Atenção:

A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.

O interessado deve comparecer à Agência Ambiental que atende à sua região com os seguintes documentos para solicitar o Licenciamento:

  1. Documentação necessária
        1. Impresso denominado “Solicitação de – devidamente preenchido e assinado.
        2. Procuração – quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa – modelo de procuração;
        3. Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas).
          Obs.: Em caso de alteração de endereço (transferência da empresa para outro imóvel) ou alteração de atividade (alteração de atividade no mesmo imóvel), poderá ser apresentada uma minuta da alteração contratual que será registrada na JUCESP , acompanhada de cópia do contrato social anterior registrado na JUCESP. Por ocasião da análise do pedido de Licença de Operação, deverá ser apresentada a cópia da alteração contratual registrada na JUCESP.”
      1. Certidão da Prefeitura Municipal Local
        Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.
        OBS
        : Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles que desenvolvam as atividades aqui definidas e estejam localizados em Área de Proteção aos Mananciais. A suspensão de apresentação da certidão não se aplica ao licenciamento sujeito à avaliação de impacto ambiental.
      2. Manifestação do órgão ambiental municipal
        Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009.
      3. Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
        (para saber quais são os municípios clique aqui):
        Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja implantada, informar em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação.
      4. Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos
        Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto.
      5. Documento que comprove a propriedade do imóvel ou a que título se dá a posse do imóvel;
      6. Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;
      7. Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local;
      8. Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
      9. Planilha de custos do empreendimento – 1 via
      10. Projeto elaborado de acordo com as diretrizes da norma da ABNT NBR 15113:2004 – Resíduos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação
      11. ART do responsável técnico pelo projeto
      12. Se o aterro for implantado em cavas exauridas de mineração local, deverá ser apresentada pelo interessado a manifestação do DNPM quanto ao Plano de Fechamento da Mina, citando o número do processo DNPM referente à poligonal do local onde será implantado o aterro.
      13. Se for realizada triagem e/ou beneficiamento de resíduos de construção civil na mesma área do empreendimento – Projeto específico de acordo com as seguintes Normas Técnicas:
        • NBR 15112/04 – Resíduos da Construção Civil e Resíduos volumosos – áreas de transbordo e triagem – diretrizes para projeto, implantação e operação
        • NBR 15114/04 – Resíduos da Construção Civil e Resíduos volumosos – áreas de reciclagem – diretrizes para projeto, implantação e operação, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
  2. Documentação complementar a ser entregue se houver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente
    1. Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;
    2. Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas;
    3. Planta planialtimétrica do imóvel, em 3 vias;
    4. Laudo de Caracterização da Vegetação
    5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional para elaboração da Planta Planialtimétrica e do Laudo de Caracterização da Vegetação.

    Anuência do IPHAN, conforme as situações descritas a seguir:

    • Nos casos de empreendimentos classificados como Nível I e II, conforme o Anexo I da IN/IPHAN 01/2015, apresentar a Manifestação Conclusiva do IPHAN acerca da necessidade de assinatura do Termo de Compromisso de Empreendedor – TCE (para nível I) e da apresentação de Projeto de Acompanhamento Arqueológico (para nível II);
    • Nos casos de empreendimentos classificados como Nível III, conforme o Anexo I da IN/IPHAN 01/2015, apresentar a Manifestação Conclusiva do IPHAN acerca do Projeto de Avaliação de Impacto aos Bens Culturais e/ou ao Patrimônio Arqueológico.

Anuência do IPHAN, conforme as situações descritas a seguir:

  • Nos pedidos de LP, LP/LI ou LI, apresentar para abertura do processo na CETESB, a Ficha de Caracterização da Atividade – FCA, devidamente preenchida, na qual constem o número de informado pelo IPHAN e a data do protocolo.
  • Para a emissão da LO deverá ser apresentado o Oficio ou Termo de Referência Especifico – TRE emitido pelo IPHAN com a anuência à emissão da LO.