Documentação para solicitação de Alvarás para intervenção em APM/APRM – Desmembramentos e Parcelamento do Solo

• Solicitação impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal

• Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.

• Procuração – quando for o caso de terceiros representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável Legal. Não necessita de reconhecimento de firma.

• Cópias simples do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (versão com foto) para pessoa física, ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas (se houver) acompanhado dos documentos citados anteriormente do Representante Legal da empresa.

• Matrícula do imóvel ou transcrição do registro do imóvel atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Observações:
No caso de posse apresentar a imissão na Posse.
No caso de usucapião apresentar a Decisão de Usucapião transitada em julgado.
No caso de obra pública apresentar autorização do(s) proprietário(s) do imóvel,com firma reconhecida ou Decreto de Utilidade Pública – DUP com imissão na posse.
No caso de obras lineares, caso o interessado do processo não seja o proprietário ou tenha o domínio da propriedade compartilhado com outros, apresentar a anuência de todos os proprietários com relação ao projeto a ser licenciado.

• Contrato de locação ou arrendamento com firma reconhecida, original ou cópia autenticada, se houver.

Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade (exceto para empresas recém constituídas)

• Cópia da folha (carta) do Sistema Cartográfico Metropolitano – SCM, escala 1:10.000, vôo 80/81, com a exata delimitação do terreno, plotado na referida carta e assinada pelo responsável técnico pelo projeto. Para imóveis localizados em APRM, apresentar cópia da base cartográfica com a delimitação da APRM e respectivas áreas de ocupação (AOD) dirigida lançadas graficamente em escala 1:10.000, com a exata delimitação do terreno, plotado na referida carta e assinada pelo responsável técnico pelo projeto”

• Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel/local da intervenção ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto.

• Projeto individual de coleta, tratamento e disposição final de esgoto (de acordo com as Normas NBR-7229/93 e 13.969/97 da ABNT), Deverá ser acompanhada de ART recolhida por profissional legalmente habilitado pelo conselho de classe profissional.

• Planta planialtimétrica do imóvel, conforme modelo disponibilizado no link ao lado, acompanhada de ART recolhida por profissional legalmente habilitado pelo conselho de classe profissional.

• Plantas da edificação, conforme modelo.

• Projeto completo e memorial descritivo da obra a ser realizada, acompanhada de anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado pelo conselho de classe profissional.

• Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias, ferrovias e aeroportos e/ou lançar suas águas pluviais e/ou acessar pela faixa de domínio.

• Outorga emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água. Apresentar a Outorga de Implantação (captações e lançamentos novos) ou Outorga de Direito de Uso (captações e lançamentos existentes).

Relatório Fotográfico, conforme modelo.

Declaração sobre periodicidade de coleta e destinação dos resíduos sólidos gerados.

Declaração de reponsabilidade pela remoção períodica do lodo da fossa séptica (indicando o período em meses ) bem como pela sua remoção para fora das Área de Proteção aos Mananciais” ou para fora das “Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais”, se aplicável.

• Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença. OBS: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles que desenvolvam as atividades definidas no link ao lado e/ou estejam localizados em Área de Proteção aos Mananciais. A suspensão de apresentação da certidão não se aplica ao licenciamento sujeito à avaliação de impacto ambiental.

• Em casos de regularização, apresentar documento que comprove a anterioridade às Leis de Proteção dos Mananciais

• Outorga do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, para a intervenção no corpo d’água.

• Se houver obra de movimentação de terra, apresentar Planta Planialtimétrica contendo: configuração final do aterro, taludes e bermas projetados e respectivas cotas, quantificação dos volumes de corte e aterro, indicação das áreas de empréstimo e bota-fora, drenagem das águas pluviais. Deverá ser acompanhada de ART recolhida por profissional legalmente habilitado pelo conselho de classe profissional.

• Memorial descritivo do parcelamento do solo, e lote a lote, contendo a descrição de todas as intervenções previstas e relação de quadras, lotes, arruamento e outras áreas, com as respectivas metragens.

• Planta do Parcelamento do Solo contendo a situação pretendida e/ou a ser regularizada (com o número de lotes e quadras desejados), escala, legenda, coordenadas UTM, arruamento, edificações existentes/a construir, indicação da drenagem de águas pluviais, áreas permeáveis/vegetadas, quadro de áreas contendo todas as informações representadas na planta, corpos d’ água/APP’s e tipo de vegetação.