Informações adicionais

  • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
  • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
  • A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.

Atenção!

Estão vigentes as novas exigências para emissão das autorizações para supressão de vegetação nativa.

As novas exigências têm por objetivo atender ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) instituído pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014, em observância aos arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 12.651/2012.

Dessa forma, para a continuidade da análise da solicitação de Autorização, é necessário o preenchimento de dados complementares aos solicitados durante o preenchimento no Portal do Licenciamento Ambiental – PLA. O link para preenchimento desses dados complementares será enviado por e-mail após a finalização da Solicitação De – SD no PLA e abertura do processo digital.

Observações:

  1. De acordo com o disposto no Artigo 12 da Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014, a pessoa física responsável pela solicitação (responsável técnico) deverá estar previamente registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA, em categoria pertinente, conforme o disposto na Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013.
  2. O interessado da SD (pessoa física ou Jurídica), deverá estar regularizado no Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF/APP.
  3. O não preenchimento dos dados complementares dentro do prazo de 120 dias contados do recebimento do e-mail, acarretará o arquivamento da solicitação, e seu desarquivamento estará condicionado a novo pagamento de preço de análise, conforme estabelece o Artigo 10 do Decreto Estadual nº 47.400/2002.
  4. A solicitação somente será analisada após o preenchimento dos dados complementares.

Caso necessário, o interessado pode solicitar prorrogação do prazo, devidamente justificado, diretamente na Agência Ambiental que atende a região.