Para solicitações de Licença Prévia por meio do Relatório Ambiental Preliminar – RAP, o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral preenchida para o SETOR DE GESTÃO DE DADOS E PROCESSOS – IDAD, por meio do e-mail idad_cetesb@sp.gov.br

O IDAD gera um boleto para pagamento da taxa de análise. Após o pagamento, o interessado receberá notificação por e-mail com orientações e o link de acesso ao sistema e-ambiente, onde deverá ser realizado o upload dos seguintes documentos:

O organização, partição, qualidade e formato dos documentos digitais devem seguir as orientações contidas na Decisão de Diretoria 247/17/I que dispõe sobre as “Instruções para protocolização dos documentos digitais dos processos de licenciamento com avaliação de impacto ambiental no Sistema Eletrônico e-ambiente”.

Publicado o pedido de licença, qualquer interessado poderá manifestar-se sobre o empreendimento ou atividade, por escrito, mediante petição dirigida à CETESB, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação.

Após a análise técnica do RAP e dos demais documentos, a CETESB informará o empreendedor sobre eventual necessidade de complementar as informações fornecidas, podendo:

  • indeferir o pedido de licença em razão de impedimentos legais ou técnicos
  • deferir o pedido de licença, determinando a adoção de medidas mitigadoras para impactos negativos e estabelecendo as condicionantes para as demais fases do licenciamento
  • exigir a apresentação de EIA e RIMA.