A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma exigência do Estado de São Paulo, em atendimento ao artigo 14 do Decreto Estadual 54.645/2009. Esta deve ser elaborada por geradores, destinadores e transportadores de São Paulo, que movimentaram resíduos de interesse. Até o ano base 2020 o cumprimento foi exclusivamente por preenchimento de planilha específica e entrega pelo Portal de Atendimento do sistema E.Ambiente.
Para o ano base 2021, cujo prazo será 31/01/2022, há duas formas de cumprimento:
- Para todos os empreendimentos de SP cadastrados no SIGOR MTR: apenas pelo envio das DMRs dos quatro trimestres de 2021, sem o envio da planilha específica pelo E.Ambiente.
- Para os estabelecimentos geradores do município de São Paulo, não cadastrados no SIGOR MTR por se enquadrarem na exceção do item 3.8.a do Guia Rápido: pelo preenchimento da planilha específica e entrega pelo Portal de Atendimento do sistema E.Ambiente
Estão sendo desenvolvidas melhorias no sistema, que poderão ser disponibilizadas para os próximos anos.