A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma exigência do Estado de São Paulo, em atendimento ao artigo 14 do Decreto Estadual 54.645/2009. Esta deve ser elaborada por geradores, destinadores e transportadores de São Paulo, que movimentaram resíduos de interesse. Até o ano base 2020 o cumprimento foi exclusivamente por preenchimento de planilha específica e entrega pelo Portal de Atendimento do sistema E.Ambiente.

Para o ano base 2021, cujo prazo será 31/01/2022, há duas formas de cumprimento:

  1. Para todos os empreendimentos de SP cadastrados no SIGOR MTR: apenas pelo envio das DMRs dos quatro trimestres de 2021, sem o envio da planilha específica pelo E.Ambiente.
  2. Para os estabelecimentos geradores do município de São Paulo, não cadastrados no SIGOR MTR por se enquadrarem na exceção do item 3.8.a do Guia Rápido: pelo preenchimento da planilha específica e entrega pelo Portal de Atendimento do sistema E.Ambiente

Estão sendo desenvolvidas melhorias no sistema, que poderão ser disponibilizadas para os próximos anos.