Atividades e empreendimentos sujeitos a emissão de LP – LI – LO
Indústrias e serviços – Licença Prévia ou Licença Prévia e de Instalação concomitantes

Como solicitar a Licença Prévia

1 – Reunir documentação;
2 – Entregar a documentação na agência CETESB que atende o município;
3 – Efetuar o pagamento do preço da Licença, correspondente à análise e expedição, calculado com base no potencial poluidor e no porte do empreendimento.

Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB;

Preço para expedição da Licença
As microempresas e empresas de pequeno porte usufruem de redução significativa no preço da licença, o desconto corresponde a 85% do valor calculado.
O beneficio não se aplica a empresas que exercem a atividade de extração e/ou beneficiamento mineral.

4 – Publicar a solicitação da Licença Prévia no Diário Oficial do Estado de São Paulo (http://cetesb.imprensaoficial.com.br/) e em um periódico de circulação local, conforme modelo para publicação;

5 – Entregar na agência CETESB a publicação;

6 – Retirar o protocolo e aguardar contato da agência;

7 – Se a decisão for favorável, providenciar a publicação conforme modelo para publicação mais adequado ao caso;

8 – Entregar a publicação e aguardar orientação via e-mail para obter a licença assinada digitalmente (clique aqui para consultar ou imprimir o documento);

Observação: Somente serão aceitas as cópias eletrônicas de publicações no Diário Oficial do Estado (D.O.E) quando acompanhadas do Número do Ticket (cada requerente de publicação, que pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, possui um número de ticket exclusivo).
Para publicações em jornal periódico local, somente serão aceitas as publicações originais, ou cópias quando acompanhadas do original para conferência, não serão aceitos partes, recortes ou montagens.

9 – Se a solicitação for indeferida há a possibilidade de interposição de recurso.