No Estado de São Paulo, o licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental prevê a apresentação de estudos ambientais com diferentes graus de complexidade, a saber: o Estudo Ambiental Simplificado – EAS, o Relatório Ambiental Preliminar – RAP e o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA.

Em 2014 foi publicado, por meio da Decisão de Diretoria CETESB 217/2014/I, o Manual para Elaboração de Estudos com AIA, estabelecendo diretrizes e critérios para o conteúdo a ser desenvolvido em um RAP ou que deve constar em um Termo de Referência, que precede a elaboração do EIA/RIMA.

Com este objetivo, o Manual traz orientações para a caracterização dos empreendimentos; para a definição das áreas de influência; para a realização do diagnóstico dos meios bióticos, físico e socioeconômico; para a avaliação dos potenciais impactos; e para a elaboração dos Planos e Programas Ambientais.

Como parte da documentação dos processos e informações anexas às solicitadas no Manual, há a necessidade de apresentar as Tabelas Síntese do Licenciamento com os dados de caracterização do empreendimento e indicadores ambientais e as Tabelas de Monitoramentos com dados de diagnóstico do levantamento de fauna terrestre, ictiofauna, arqueologia e água.

Cabe lembrar que a definição do estudo ambiental a ser apresentado para o licenciamento, se EAS, RAP ou EIA/RIMA, deve ter como base o potencial de degradação ambiental.

Nesse sentido, o licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades considerados de baixo potencial de degradação ambiental devem ser instruídos com um EAS.

O licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades considerados potencialmente causadores de degradação ambiental devem ser instruídos com um RAP.

Enquanto o licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades considerados como potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente devem ser instruídos com um EIA/RIMA.

Não havendo clareza acerca da magnitude e da significância dos impactos ambientais decorrentes do empreendimento ou atividade, o empreendedor poderá protocolizar Consulta Prévia na CETESB, com vistas à definição do tipo de estudo ambiental necessário para o licenciamento do seu empreendimento.