Empreendimentos/atividades que devem requerer a Licença Prévia

(Anexo 10 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual
nº 8.468 e alterado pelo Decreto 47.397/02)

  • Abate de bovinos, suínos, equinos, ovinos, caprinos, bubalinos, aves e pequenos animais e preparação de produtos de carne
  • Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
  • Fabricação de farinhas de carnes, sangue, osso, peixes, penas e vísceras e produção de sebo
  • Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
  • Produção de sucos de frutas e de legumes
  • Produção de óleos vegetais em bruto
  • Refino de óleos vegetais
  • Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
  • Fabricação de produtos do laticínio
  • Torrefação e moagem de café
  • Fabricação de café solúvel
  • Fabricação de malte, cervejas e chopes
  • Fabricação de refrigerantes, refrescos, xaropes e pós para refrescos
  • Fabricação de produtos do fumo
  • Curtimento e outras preparações de couro
  • Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
  • Fabricação de papel, papelão liso, cartolina e cartão
  • Fabricação de resinas
  • Fabricação de elastômeros
  • Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e sintéticos
  • Fabricação de produtos farmoquímicos
  • Fabricação de medicamentos para uso humano
  • Fabricação de medicamentos para uso veterinário
  • Fabricação de inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros defensivos agrícolas
  • Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
  • Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
  • Fabricação de artigos pirotécnicos
  • Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
  • Recondicionamento de pneumáticos
  • Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
  • Fabricação de massa de concreto e argamassa para construção
  • Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração)
  • Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
  • Metalurgia do alumínio e suas ligas
  • Produção de peças fundidas de ferro e aço
  • Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
  • Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins
  • Fabricação de obras de caldeiraria pesada
  • Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
  • Fabricação de caldeiras geradoras de vapor exclusive para aquecimento central e para veículos
  • Produção de forjados de aço
  • Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
  • Produção de artefatos estampados de metal
  • Metalurgia do pó
  • Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rodoviários
  • Fabricação de tratores agrícolas inclusive peças
  • Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
  • Fabricação de armas de fogo e munições
  • Fabricação de equipamento bélico pesado
  • Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
  • Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos exclusive para veículos
  • Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
  • Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
  • Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
  • Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
  • Fabricação de caminhões e ônibus
  • Fabricação de motores para caminhões e ônibus
  • Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
  • Fabricação de carrocerias para ônibus
  • Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
  • Construção e montagem de aeronaves
  • Reciclagem de sucatas metálicas e não-metálicas
  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores incluindo postos revendedores, postos de abastecimento, transportadores revendedores retalhistas (TRR) e postos flutuantes
  • Operação de jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas, excluídos os serviços de jateamento de prédios ou similares
  • Usinas de produção de concreto pré-misturado
  • Usinas de produção de concreto asfáltico
  • Hospitais, sanatórios, maternidades e institutos de pesquisas de doenças
  • Cemitérios horizontais e verticais