Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.
A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.
Documentação básica necessária
- Documentos
- Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido e assinado.
- Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
- Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de procuração).
- Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade (exceto para empresas recém constituídas)
Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações. - Certidão ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (no caso detentor do título minerário ser o proprietário da área)
Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações. - MCE adicional para Extração de Substâncias Minerais – LO para empreendimentos que obtiveram LP, LI ou a última LO após 13/04/2015
- MCE adicional para Extração de Substâncias Minerais – LO para empreendimentos que obtiveram LP, LI ou a última LO antes de 13/04/2015
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional para elaboração do MCE.
- Manifestação conclusiva do IPHAN acerca da emissão da Licença de Operação.
Obs.. Documento obrigatório somente para novos empreendimentos classificados pela Instrução Normativa IPHAN 01/2015 como Nível I, II, III ou IV.
Dispensada a apresentação deste documento para pedidos de licenciamento iniciados antes de 25/03/2015, para pedidos de licenciamento de extração de areia em leito de rio/reservatório e para pedidos de ampliação que não envolvam aumento da área da poligonal previamente licenciada.
- Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
- Para empresas recém constituídas:
- Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Para empresas já constituídas:
- Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
- Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP – https://www.jucesponline.sp.gov.br
Observação: No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar: - comprovante de inscrição e de situação cadastral;
- RG e CPF;
- comprovante de endereço;
- declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.
- Para empresas recém constituídas:
- Informações adicionais
- Todos os documentos acima listados devem ser entregues em formato digital por meio do link https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
- Para cada documento deverá ser gerado apenas um arquivo digital. Ou seja, não deverão ser agrupados, num mesmo documento digital, várias Manifestações ou vários Documentos distintos
- Cada arquivo digital poderá ter no máximo 10MB. Os arquivos acima de 10MB deverão ser particionados para atender o limite.
- Documentos que requeiram assinatura devem ser devidamente assinados antes da sua digitalização, ou os arquivos deve ser assinados digitalmente (e-CPF ou e-CNPJ), incluindo plantas.
- As plantas solicitadas devem ser entregues em arquivos PDF e DWG
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.