Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.
A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.

Documentação básica necessária

  1. Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido e assinado.
  2. Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
  3. Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de procuração).
  4. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade (exceto para empresas recém constituídas)
    Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações.
  5. Certidão ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (no caso detentor do título minerário ser o proprietário da área) ou anuência do proprietário do solo onde se localizar o empreendimento.
    Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações.
  6. Certidão da Prefeitura Municipal Local
    Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.
    Obs. 1: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações na atividade a ser exercida.
    Obs. 2: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles que desenvolvam as atividades aqui definidas e estejam localizados em Área de Proteção aos Mananciais.
  7. Manifestação do órgão ambiental municipal
    Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009.
    Exceção: Município de São Paulo
    Clique aqui para saber para quais atividades, a serem instaladas no Município de São Paulo, deve ser apresentada a manifestação do órgão ambiental municipal.
    Obs.. Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores.
  8. Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
    (para saber quais são os municípios clique aqui):
    Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja implantada, informar em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação.
    Obs.. Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e a data de final de implantação não tenha sido superada.
  9. Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos
    Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, emitida até 180 dias antes da solicitação, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto.
    Obs. Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores.
  10. 10. Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE.
    Deve ser preenchida a versão simplificada ou completa, definida pelo valor do fator de complexidade (W) da atividade. Clique aqui para fazer o download do – MCE’s.
    Obs.: Deverão ser entregues os seguintes arquivos gerados pelo programa MCE ao final do seu preenchimento:
      • Memorial em arquivo formato txt;
      • memorial em arquivo formato pdf, assinado pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas.
  11. RCA/PCA – Relatório de Controle (RCA) e Plano de Controle Ambiental (PCA) para extração de substâncias minerais – datado, assinado e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico devidamente habilitado junto ao conselho de classe. Clique aqui para obter o roteiro de elaboração
  12. Comprovação do direito de titularidade para extração mineral, compatível com o regime de extração minerária, por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
    • Minuta de Registro de Licença, quando no Regime de Licenciamento;
    • Declaração Julgando Satisfatório o Plano de Aproveitamento Econômico, quando no Regime de Concessão de Lavra;
    • Declaração Favorável de Permissão de Lavra Garimpeira, quando no Regime de Permissão de Lavra Garimpeira;
    • Minuta de Registro de Extração, quando no Regime de Extração.
      Obs.. No caso de Regime de Autorização de Pesquisa Mineral com Guia de Utilização, a solicitação de Licença Prévia será instruída com o Alvará de Pesquisa e Manifestação Favorável à emissão de Guia de Utilização emitidos pelo DNPM e será referente à área total constante do Alvará de Pesquisa.
  13. Planta de detalhe de configuração final constante do Plano de Aproveitamento Econômico ou do Memorial Explicativo. No caso de extração de água mineral, delimitar o perímetro de proteção aprovado pelo DNPM.
  14. Plantas conforme modelo – Clique aqui para acessar os modelos
  15. Planta planialtimétrica do imóvel
  16. Anexar uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
    No caso de ampliação, o procedimento será análogo, devendo isto ser indicado através de legenda.
  17. Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;
  18. RG e do CPF do responsável legal
  19. Cópia do comprovante de quitação da multa e/ou documento de regularização no caso do imóvel a ser licenciado ter sido objeto de Auto de Infração Ambiental
  20. Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.
  21. Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.
  22. Ficha de Caracterização da Atividade – FCA, devidamente preenchida, na qual constem o número de protocolo e o número da FCA informados pelo IPHAN.
    Obs.. Documento obrigatório somente para novos empreendimentos classificados pela Instrução Normativa IPHAN 01/2015 como Nível I, II, III ou IV,
    Dispensada a apresentação deste documento para pedidos de licenciamento de extração de areia em leito de rio/reservatório e para pedidos de ampliação que não envolvam aumento da área da poligonal previamente licenciada.
    A Ficha de Caracterização da Atividade – FCA deve ser obtida diretamente no site do IPHAN.
  23. Roteiro do Estudo de Aspectos Hidrológicos, Hidráulicos e Hidrogeológicos para Atividades Minerárias. – DD Nº 001/2024/P
  1. Para empresas recém constituídas:
    • Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
  2. Para empresas já constituídas:
    • Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
    • Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP – https://www.jucesponline.sp.gov.br
      Observação: No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar:
    • comprovante de inscrição e de situação cadastral;
    • RG e CPF;
    • comprovante de endereço;
    • declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.
  • Todos os documentos acima listados devem ser entregues em formato digital por meio do link https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
  • Para cada documento deverá ser gerado apenas um arquivo digital. Ou seja, não deverão ser agrupados, num mesmo documento digital, várias Manifestações ou vários Documentos distintos
  • Cada arquivo digital poderá ter no máximo 10MB. Os arquivos acima de 10MB deverão ser particionados para atender o limite.
  • Documentos que requeiram assinatura devem ser devidamente assinados antes da sua digitalização, ou os arquivos deve ser assinados digitalmente (e-CPF ou e-CNPJ), incluindo plantas.
  • As plantas solicitadas devem ser entregues em arquivos PDF e DWG
  • A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.

Modelo de Procuração

Pelo presente instrumento particular,

o Sr. ____________________________________ (qualificação do outorgante), residente à _______________________, nº____, bairro__________________, município ________________________, CEP ______, fone________________, proprietário do empreendimento abaixo mencionado, nomeia e constitui seu bastante procurador, o sr. __________________, (qualificação do outorgado), residente à (endereço completo), fone_________________, com poderes para representá-lo junto à CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, podendo praticar todos os atos referentes à obtenção de _____________________, do empreendimento _______________, localizado à (endereço completo)

Local e data

(Assinatura do responsável)