A Renovação ou a Retificação de Autorização poderá ser solicitada por meio da “Solicitação de Alteração de Documentos” no portal e-CETESB, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- “Solicitação De” devidamente preenchida e assinada;
- Comprovante de pagamento do preço de análise;
- Cópia da Autorização original emitida pela CETESB que será alterada;
- Procuração, quando for o caso de terceiros representando o interessado/empreendimento;
- Laudo técnico atualizado, com a justificativa da alteração solicitada, incluindo o cronograma das ações, em caso de alteração da data de validade da autorização original. O laudo técnico deverá ser elaborado de acordo com as orientações do Procedimento para elaboração de Laudo Técnico para fins de Autorização, disponível no link: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/wpcontent/uploads/sites/32/2020/12/Procedimentos-para-Elaboracao-de-Laudo-Tecnico_01.02.24.pdf
- Planta ambiental, elaborada de acordo com as orientações do Procedimento para elaboração de Laudo Técnico para fins de Autorização, disponível no link acima;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pela elaboração do laudo técnico e planta ambiental;
- Outros documentos que justifiquem/comprovem a alteração solicitada.
Ressalta-se que a RENOVAÇÃO permite a reemissão de uma Autorização, com nova data de validade, ainda que o documento original esteja vencido.
A RETIFICAÇÃO pode ser solicitada para alterar dados cadastrais de uma Autorização já emitida, incluindo a data de validade. Na RETIFICAÇÃO para alteração dos objetos, dados técnicos (área, classificação da vegetação nativa, árvores isoladas), deverá ser evidenciado vício de lavratura no documento original. Para aumento de área autorizada, não cabe retificar, mas sim nova autorização.
Referência: 12/03/2025