Os empreendimentos enquadrados no item 2.4.3 da Decisão Diretoria 127/2021/P, tem a alternativa de cadastrar a Declaração de Embalagens Colocadas no Mercado Paulista no SIGOR Logística Reversa, desde que se enquadrem simultaneamente como:

  • Classificação de porte econômico ME (microempresa) ou MEI (microempreendedor individual) ou EPP (empresa de pequeno porte) ou cooperativa e
  • Fabricantes ou Importadores ou distribuidores ou comerciantes de produtos dos setores de alimentos ou bebidas ou higiene pessoal ou perfumaria ou cosméticos ou produtos de limpeza; e
  • Possuir menos de 500 m² de área construída.

A Declaração deve conter informações do período entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior e a cobrança acontecerá no ato da solicitação da Licença de Operação, e anualmente, com prazo de entrega até 31 de março de cada ano.

Para consultar a legislação mencionada na íntegra, acesse: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/DD-127-2021-P-Procedimento-para-a-demonstracao-da-logistica-reversa-no-ambito-do-licenciamento.pdf

Para obter orientações de cadastro. acesse o passo a passo.