Data de Assinatura: 09/12/2020
Vencimento: 12/12/2024

Signatária (além da SMA e CETESB)
Green Eletron – Gestora de Resíduos Eletroeletrônicos Nacional

Intervenientes Anuentes
ABINEE – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP

Contato

Green Eletron
Ademir Brescansin – ademir@greeneletron.org.br

ABINEE – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
Henrique Mendes – henrique@abinee.org.br

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP
Alexsandra Socorro Iahn Ricci Freitas – aj@fecomercio.com.br

Descrição:

  1. O consumidor leva as pilhas e baterias portáteis até um estabelecimento comercial que possua Ponto de Entrega do Sistema;
  2. Os Pontos de Entrega devem, por conta própria e às suas expensas: a) Levar as Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo coletadas até uma Central de Triagem do Sistema, ou b) Estabelecer um Termo de Cooperação com a entidade gestora, para que sejam atendidos diretamente pelo Operador Logístico do sistema, que irá encaminhar as Pilhas e Baterias Portáteis coletadas para as Centrais de Triagem e, em seguida, para as Empresas Recicladoras/ Reprocessadoras;
  3. Nos municípios em que não houver (ou não for possível implantar) um Ponto de Entrega no comércio, o Ponto de Entrega será implantado em local disponibilizado pelo município e serão realizadas coletas programadas pela entidade gestora, previamente acordadas com o(s) município(s) ou consórcios municipais, para a retirada das Pilhas e Baterias Portáteis coletadas, a partir de uma quantidade mínima de 50 kg. A instalação desses Pontos de Entrega não gerará custos para o Município, pois os custos de coleta, material de divulgação do ponto e fornecimento dos recipientes coletores serão suportados pela entidade gestora;
  4. A Empresa Recicladora / Reprocessadora receberá as Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo encaminhadas pelo Operador Logístico e procederá ao seu correto reprocessamento ou, na impossibilidade deste, em outra forma de destinação final ambientalmente adequada.

Endereço dos Pontos de Entrega:
https://sistema.gmclog.com.br/info/green

Meta:

Coletar e destinar, no mínimo, 5% a mais do que for coletado pelo Sistema no ano anterior no estado de São Paulo, tendo como base o valor reportado à CETESB no Relatório Anual.

Abrangência geográfica:

Termo de Compromisso anterior – não vigente:

Clique aqui para informações sobre o Termo de Compromisso de Pilhas e Baterias Portáteis firmado em 2016 e vigente até 2020.

Resultados desde a Fase 1*


*Resultados obtidos de dados provenientes dos Relatórios Anuais fornecidos pelas Entidades Signatárias.