Responsável
Reciclanip

Contato
César Faccio – cesar.faccio@reciclanip.org.br

Descrição

  1. a Reciclanip definirá pontos de coleta em locais de comércio de pneus, via convênio com prefeituras ou em estruturas de terceiros;
  2. os pneus inservíveis deverão ser entregues em um destes pontos de coleta;
  3. os pontos de coleta deverão fazer a armazenagem temporária dos pneus, inteiros ou triturados, conforme os requisitos legais e a proteção da saúde e meio ambiente;
  4. a Reciclanip recolherá os pneus nos pontos de coleta, assegurando sua correta destinação final.

Endereço dos PEVs
http://www.reciclanip.org.br/v3/pontos-coleta/brasil

Meta

  • dezembro de 2012: implantação em 5 municípios do Litoral Sul já atendidos por ponto de coleta;
  • junho de 2013: implantação de 1 ponto de coleta no município de Ribeirão Preto; implantação de 2 municípios do Vale do Paraíba já atendidos por ponto de coleta; e
  • dezembro de 2013: implantação de 1 ponto de coleta no município de Campinas; implantação de 2 municípios em Itapetininga já atendidos por ponto de coleta.

Resultados*


*Resultados obtidos de dados provenientes dos Relatórios Anuais fornecidos pelas Entidades Signatárias.