Após a avaliação da Fase 1 pela CETESB, em finais de 2014, junto aos partícipes dos Termos de Compromisso, a Fase 2 teve início com a publicação da Resolução SMA n° 45, de 23 de junho de 2015.
Com a publicação da Resolução SMA 45/2015, os Termos de Compromisso que estavam vigentes foram obrigados a serem renovados, conforme modelo padronizado disponibilizado pela SMA e CETESB. Além de contemplar o disposto nesta Resolução, a renovação dos Termos de Compromisso permitiu uniformizar as terminologias, o formato do documento, a geração de relatórios e principalmente a cobrança de atendimento às metas e aos resultados. Adicionalmente, como parte da evolução do processo, a partir de 2015 os documentos passaram a ser denominados “Termos de Compromisso de Logística Reversa” (TCLR).
Até o momento, foram firmados e renovados os Termos de Compromisso para os seguintes produtos:
- Embalagens de Agrotóxicos
- Filtros Usados de Óleo Lubrificante Automotivo
- Óleo Comestível
- Óleo Lubrificante – ABRACOLUC, SIMEPETRO e JOGUE LIMPO
- Óleo Lubrificante – AMBIOLUC, ABRAPOL, SINDIREPA, SINPROQUIM, SINDILUB, SINDIRREFINO e SINDTRR
- Pilhas e Baterias Portáteis
- Baterias Inservíveis de Chumbo Ácido
- Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes
- Embalagens Vazias de Saneantes Desinfetantes e Desinfetantes de Uso Profissional
- Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico
- Embalagens em geral – Instituto Rever
- Embalagens em geral – ABIHPEC, ABIPLA e ABIMAPI
- Embalagens e Óleo Comestível
- Embalagens Pós-Consumo de Aerossóis
- Embalagens de Aço Vazias de Tinta Imobiliária
- Embalagens em geral – ABPA, ABINPET e Instituto Recicleiros
- Medicamentos Domiciliares de Uso Humano, Vencidos ou em Desuso, e suas Embalagens
- Embalagens em geral – Associações integrantes da Coalizão Embalagens – ABIA, ABIR, ABRABE, ASLORE e SINDICERV