Data de Assinatura: 13/06/2022
Vencimento: 16/08/2027

Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral

Signatárias (além da SIMA e CETESB):

Entidade gestora: Instituto Rever

  • Associação Brasileira da Indústria da Cerveja – CERVBRASIL
  • Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais – ABINAM
  • Associação Brasileira da Indústria de Ferramentas em Geral, Usinagem e Artefatos de Ferro e Metais – ABFA
  • Associação Brasileira da Indústria de Lácteos Longa Vida – ABLV
  • Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação – ABINPET
  • Associação Brasileira da Indústria de Queijo – ABIQ
  • Associação Brasileira da Indústria do Arroz – ABIARROZ
  • Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC
  • Associação Brasileira da Indústria Gráfica Regional São Paulo – ABIGRAF – SP
  • Associação Brasileira das Indústrias de Calçados – ABICALÇADOS
  • Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes – ABIEC
  • Associação Brasileira das Microcervejarias – ABM
  • Associação Brasileira de Cosmetologia – ABC
  • Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares – ABFIAE
  • Associação Brasileira do Varejo Textil – ABVTEX
  • Associacao Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Equipamentos e Produtos de Seguranca e Protecao ao Trabalho – ABRASEG
  • Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas – BFBA
  • Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos – ABRINQ
  • Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas – ABRAFATI
  • Associação das Indústrias de São Roque, Araçariguama, Mairinque e Alumínio – AISAM
  • Associação dos Estabelecimentos com Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo – ASSESISP
  • Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – AFREBRAS
  • Associação Gaúcha dos Vinicultores – AGAVI
  • Associação Laboratórios Farmacêuticos Nacionais – ALANAC
  • Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho – ANIMASEG
  • Associação Nacional das Empresas e Profissionais de Piscinas – ANAPP
  • Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres – ANFACER
  • Associação pela Indústria e Comércio Esportivo – APICE
  • Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP
  • Gestora de Logística Reversa de Eletroeletrônicos – GREEN ELETRON
  • Instituto Brasileiro da Cachaça – IBRAC
  • Sindicato da Indústria de Calçados de Jaú – SINDICALÇADOS JAÚ
  • Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado de São Paulo – SINDICARNES
  • Sindicato da Indústria de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo – SICONGEL
  • Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo – SIDOCAL
  • Sindicato da Indústria de Pesca no Estado de São Paulo – SIPESP
  • Sindicato da Industria de Produtos de Cacau, chocolate, balas e derivados do Estado de São Paulo – SICAB
  • Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo – SITIVESP
  • Sindicato da Indústria do Milho, Soja e seus Derivados no Estado de São Paulo – SINDMILHO E SOJA
  • Sindicato da Indústria do Trigo no Estado de São Paulo – SINDUSTRIGO
  • Sindicato das Indústrias de Café do Estado de São Paulo – SINDICAFESP
  • Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados no Estado de São Paulo – SINDLEITE
  • Sindicato das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos no Estado de São Paulo – SIMABESP
  • Sindicato das Indústrias de Vinho de São Roque – SINDUSVINHO
  • Sindicato das Indústrias do Calçado e Vestuário de Birigui – SINBI
  • Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal – SINDIRAÇÕES
  • Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores – SINDIPEÇAS
  • Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal – SINDAN
  • União da Indústria de Cana-de-Açúcar – UNICA

Termo de Compromisso

Anexos

Contato

E-mail: instituto@rever.org.br

https://rever.org.br/

Descrição:

A entidade gestora é composta pelas entidades signatárias e o cumprimento das obrigações de logística reversa pelas empresas aderentes ocorrem por meio da aquisição de Certificados de Reciclagem, referentes às embalagens pós-consumo dos produtos comercializados no mercado interno.

As embalagens de diferentes origens, quer sejam de coleta seletiva, coleta regular, sistema privado de coleta, entidades de catadores, e ou outras possibilidades aprovadas pelo órgão ambiental competente, após a triagem, são comercializadas para empresas que realizarão a destinação ambientalmente adequada.

O Sistema funciona por meio da utilização de Certificados de Reciclagem que comprovam o reaproveitamento e/ou reinserção ao ciclo produtivo da massa equivalente das embalagens após o uso pelo consumidor dos produtos comercializadas pelas empresas aderentes.

As empresas aderentes adquirem Certificados de Reciclagem de embalagens em geral conforme a massa e o material das embalagens colocadas no mercado.

A Certificadora garantirá a rastreabilidade do Sistema por meio do controle das notas fiscais emitidas, utilizando sistema informatizado, comprovando a reinserção no ciclo produtivo de determinada quantidade (em peso, expresso em kg ou t) de embalagem em geral, já triadas, e emitirá um relatório específico para o Sistema.

Metas do TCLR:

As empresas aderentes, por meio do Relatório Anual de Resultados do sistema de logística reversa deverão demonstrar o cumprimento das metas quantitativas de reinserir no processo produtivo em relação à quantidade autodeclarada das quantidades colocadas por essas empresas no mercado interno paulista, considerando o período de 01 de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior, nos seguintes percentuais:

Embalagens em geral pós-consumo: 

2022 2023 2024 2025 2026 2027
22,5% 23% 23,5% 24% 24,5% 25%


Embalagens vazias de aço de tintas imobiliárias – 28,5%

Os fabricantes que colocam no mercado seus produtos em embalagens em geral de vidro retornáveis poderão ter redução na meta quantitativa de recuperação de embalagens de vidro descartáveis da seguinte forma: para cada 5% da taxa de embalagens de vidro retornáveis colocadas no mercado será descontado 1% da meta necessária para o cumprimento da meta quantitativa de embalagens de vidro descartáveis, tendo como metas mínimas a serem cumpridas para as embalagens descartáveis, os seguintes valores para cada ano:

2022 2023 2024 2025 2026 2027
11,5% 12% 12,5% 13% 13,5% 14%

Quanto à meta geográfica o sistema deverá atender, 8 regiões administrativas do Estado de São Paulo, conforme Decisão de Diretoria da Cetesb n.º 127/2021, ou outra que venha a substitui-la, e ser suficiente para atender às metas quantitativas.
Termo de Compromisso anterior – não vigente:
Clique aqui para informações sobre o Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Embalagens em Geral vigente no período de 2018 até 2022.