Data de Assinatura: 23/12/2022
Vencimento: 29/12/2027
Signatárias (além da SIMA e CETESB):
InPEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias
ANDAV – Associação Nacional de Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários
Contatos:
Descrição:
- Cabe aos comerciantes, no momento da venda dos defensivos agrícolas, orientar o produtor rural ou consumidor sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução de embalagens vazias, bem como sobre a unidade de recebimento (central ou posto) em que as embalagens vazias devem ser devolvidas, cujo endereço consta da nota fiscal de venda do produto.
- O produtor rural, ou consumidor, deve preparar as embalagens vazias antes de devolvê-las às unidades de recebimento (posto ou central), conforme orientações contidas no rótulo e bula do produto.
- O produtor rural, ou consumidor, é responsável pelo transporte das embalagens vazias até a unidade de recebimento (posto ou central) indicada na nota fiscal de compra, no prazo de um ano após a data da compra. A devolução das embalagens vazias pelos pequenos agricultores também poderá ocorrer em ações de recebimento itinerante (“unidades volantes”, conforme a Resolução CONAMA 465/2014) de embalagens vazias.
- As unidades de recebimento (posto ou central) receberão as embalagens vazias e emitirão comprovante de devolução para os produtores rurais ou consumidores.
- O InpEV (entidade gestora do Sistema) é o responsável pelo transporte das embalagens dos postos de recebimento até as centrais de recebimento e, destas, até uma unidade de beneficiamento e/ou tratamento.
- Cabe às centrais de recebimento emitirem a ordem de coleta ao InpEV para a retirada das embalagens e sua destinação final ambientalmente adequada.
Informações do Programa: https://inpev.org.br/index
Metas:
Ano | Meta Quantitativa (%) | Meta Geográfica (%) |
2022 | 70 | 100 |
2023 | 71 | |
2024 | 72 | |
2025 | 73 | |
2026 | 74 | |
2027 | 75 |
Nota: conforme as métricas da Decisão de Diretoria da CETESB nº 127/2021/P
Termo de Compromisso anterior – não vigente:
Clique aqui para informações sobre o Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Embalagens de Agrotóxicos firmado em 2015 e vigente até 2019.