A seguir são apresentadas as orientações básicas sobre a elaboração do Plano de Logística Reversa, destacando que estas informações poderão ser atualizadas conforme a necessidade.
As principais diretrizes para o cadastro do Plano de Logística Reversa encontram-se na , Decisão de Diretoria da CETESB nº 127/2021/P de 16 de dezembro de 2021, que estabelece o Procedimento para a demonstração da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à, Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e ao Artigo 33, da Lei nº 12.305/2010.
O objetivo principal da DD CETESB nº 127/2021/P é disciplinar a obrigatoriedade de demonstração da estruturação, implantação e operação dos sistemas de logística reversa no processo de obtenção ou renovação das licenças de empreendimentos dos setores elencados em seu item 1.2.
Os empreendimentos enquadrados nesta obrigação poderão demonstrar o atendimento à implantação e operação de um Sistema de Logística das seguintes formas:
- Por meio da adesão a um Termo de Compromisso para a Logística Reversa TCLR firmado entre o Estado, por intermédio da SIMA e CETESB e a Entidade representativa, que esteja atualizado e vigente;
- De forma individual, ou
- De forma coletiva, juntamente com outros empreendimentos ou por uma entidade representativa.
A demonstração do atendimento à implantação e operação de um Sistema de Logística Reversa deverá ser feita por meio de cadastro de Plano de Logística Reversa no SIGOR Logística Reversa, nos prazos estipulados na DD CETESB nº 127/2021/P.
No caso de TCLR ou empreendimentos que optarem por cadastrar um Plano de Logística Reversa de forma coletiva, o mesmo deverá ser feito por um interlocutor designado para este fim, dispensando-se o preenchimento individual por cada empresa aderente. É fundamental, porém, que conste no cadastro do plano coletivo os dados (Razão Social, CNPJ e endereço) de todas as unidades das empresas aderentes ao sistema licenciadas no estado de São Paulo.
No caso de empreendimentos individuais que implantarem e operarem um Sistema de Logística Reversa, deverá ser designado um responsável para cada Plano de Logística Reversa.