Dentre as formas de comprovação de atendimento às metas quantitativas, previstas no item 4.3 da Decisão de Diretoria CETESB n° 076/2018/C, estão as notas fiscais ou documento equivalente como o caso dos Certificados de Reciclagem.

A CETESB comunica que está acompanhando a estruturação de um sistema de logística reversa de embalagens em geral que realiza a comprovação da reinserção dos materiais recicláveis nos ciclos produtivos por meio de Certificados de Reciclagem, atreladas às Notas Fiscais de venda da quantidade equivalente do material.

O referido sistema foi objeto de um Termo de Compromisso entre a CETESB, Secretaria do Meio Ambiente, FIESP, CIESP e ABRELPE (disponível em:https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/sistema-de-logistica-reversa-de-embalagens-em-geral/), firmado com o objetivo de acompanhar o estabelecimento desta forma alternativa de comprovação da reciclagem dos materiais, visando a avaliar sua viabilidade e eficácia, bem como fornecer subsídios para uma regulamentação que defina em que condições os Certificados de Reciclagem serão aceitos para demonstrar o atendimento à Decisão de Diretoria CETESB n° 076/2018/C.

Considerando os Certificados de Reciclagem como forma de comprovação de resultados da logística reversa para atendimento à Decisão de Diretoria CETESB n° 076/2018/C, no Relatório de resultados de 2018, serão aceitos pela CETESB, SOMENTE os Certificados de Reciclagem adquiridos pelas empresas aderentes, emitidos pelo Sistema de Logística Reversa do Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Embalagens, firmado com a Secretaria do Meio Ambiente, CETESB, FIESP, CIESP e ABRELPE.