Não. Embora dentro do escopo da Resolução SMA 38/2011 os “fabricantes e importadores” estejam indicados como interlocutores, a lei refere-se a todos na cadeia de responsabilidade compartilhada, e de modo algum os demais elos estão isentos. Na verdade, o que se espera é que como responsáveis pelas especificações de produtos e embalagens, bem como pelas decisões sobre sua distribuição e comercialização, os fabricantes e importadores tenham em mãos uma gama maior de opções de minimização dos impactos desses produtos no pós-consumo, objetivo último da Política. Dentre essas opções encontram-se ações de logística reversa, para o que se espera que estes estabeleçam a interlocução com os demais elementos de suas cadeias de consumo, tais como distribuidores, comerciantes e os próprios consumidores. Novamente, reforça-se a postura do Governo do Estado de São Paulo em reconhecer o potencial das empresas em assumir uma postura de liderança na questão, principalmente no que se refere à elaboração e proposição de um modelo de programa mais adequado a cada caso, gerando inclusive para seus clientes e parceiros novas oportunidades de relacionamento, de negócios inovadores, e também de inclusão social.
Os fabricantes e importadores dos produtos relacionados devem elaborar sistemas de logística reversa que tragam soluções para coleta e restituição dos resíduos aos ciclos produtivos, visando ao reaproveitamento, sempre que possível. A destinação final de resíduos, por exemplo, por meio da disposição em aterros deve ser reservada apenas aos casos em que não exista a possibilidade de reaproveitamento. Em cada caso os responsáveis pelo sistema devem adotar o formato que melhor atenda ao produto e/ou embalagem em questão, podendo incluir ações junto às prefeituras, cooperativas de catadores, comércio varejista, comércio atacadista, empresas de coleta ou gerenciadores do sistema a serem contratados, ou qualquer outro formato de interação que assegure a boa operação do sistema. Em relação à abrangência, em um primeiro momento, os programas podem ser iniciativas piloto, mas precisam evidenciar uma evolução crescente, principalmente em relação à sua cobertura geográfica (número e localização dos pontos de coleta). Veja nossa página de Orientações para maiores informações.
O ideal é que os sistemas assegurem uma crescente taxa de coleta e restituição aos sistemas produtivas dos produtos e/ou embalagens no pós-consumo. Para demonstrar esta evolução, o sistema pode estabelecer metas de diversas formas, como, por exemplo, ampliando a cobertura em relação ao número de municípios atendidos pelo programa, ou ampliando a cobertura em relação à quantidade (ou percentagem) de produtos e/ou embalagens recolhidas e encaminhadas.
Não. O objetivo desta iniciativa é assegurar a correta gestão dos resíduos pós-consumo, conforme definido na PERS e na PNRS. Caso a logística reversa já esteja sendo realizada, seja por iniciativa própria ou seja por exigência de outras regulamentações (Política Federal de Resíduos, Resolução CONAMA específica, etc), deve-se reportar os dados do sistema em operação – não se esquecendo de incluir as metas.
Embora não haja nenhum óbice à criação de sistemas por empresas individualmente, sugere-se que sempre que possível as iniciativas sejam conduzidas por conjuntos de empresas – principalmente por questões de economia de escala. Para auxiliar nesse processo, as equipes da SMA e da CETESB têm mantido constante diálogo junto a representantes setoriais, como associações, sindicatos e a FIESP. Sugerimos que as empresas procurem estas entidades, ainda que não sejam associadas, para avaliação quanto à sua incorporação aos sistemas já implementados que se encontram sob responsabilidade dessas entidades.
Sem dúvida. Em muitos casos a participação ativa de municípios, ou até do governo do Estado, é fundamental à operação bem sucedida do programa. Nestes casos, deve-se atentar à necessidade de previsão de algum mecanismo para formalizar este envolvimento, assegurando que cada parte do programa irá desempenhar suas responsabilidades.
Não. A Resolução SMA 38/2011 traz uma relação inicial que representa um primeiro passo, visando dar início às ações concretas para melhoria da gestão compartilhada dos resíduos sólidos em resposta aos anseios de diversas parcelas da sociedade, e de forma alguma encerra a questão. Espera-se que em breve outros setores econômicos, produtos e embalagens, bem como outros atores sociais, sejam contemplados por marcos específicos.
Conforme previsto na Política, há uma série de sanções previstas, como segue:
- “advertência;
- multa, na forma do artigo 30 da Lei n° 9.509, de 20 de março de 1997;
- interdição temporária ou definitiva;
- embargo;
- demolição;
- suspensão de financiamento e benefícios fiscais;
- apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo”
(Decreto Estadual n° 54.645/2009, Art. 22)
A CETESB irá iniciar gradualmente a exigir os “Planos de Gerenciamento de Resíduos” para a emissão ou renovação das licenças ambientais no Estado. Para os setores relacionados na Resolução SMA 38/2011, a prestação de contas da logística reversa será parte deste Plano, cujas diretrizes estão em finalização pela equipe da CETESB, para divulgação em breve.
Para esclarecimento de eventuais dúvidas adicionais, a CETESB disponibiliza o correio eletrônico: vr_cetesb@sp.gov.br