Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou do cartão do CNPJ para pessoa jurídica
Matrícula do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel deverá ser apresentado o documento citado, bem como outros que comprovem a sua aquisição.
Plantas baixas, de cortes e fachadas da construção assinadas pelo proprietário ou pelo responsável técnico. (2 vias), acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
Croqui de acesso ao local com a localização precisa do imóvel, indicando a distância do mesmo às ruas mais próximas.
Conta de água e esgoto do último mês vigente, para o mesmo endereço que está descrito nos demais documentos.
Não havendo conta de água do endereço, são também aceitos:
Conta de água e esgoto do vizinho mais próximo;
Certidão da concessionária do serviço de água e esgoto atestando a existência no local de rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto.
Cópia da folha do Sistema Cartográfico Metropolitano, escala 1:10.000, com a exata delimitação do terreno, plotado na referida carta e assinada pelo responsável técnico pelo projeto. A folha deverá ser adquirida na Emplasa, Rua Boa Vista nº 84, Centro, São Paulo.
Fotografias atuais do lote e entorno (vizinhos imediatos a partir da linha de divisa). Devem ser apresentadas no mínimo 6 fotos, nas seguintes posições:
Do lado de fora do lote: frente do imóvel (no mínimo duas, confrontante da esquerda e da direita) e fundo do imóvel (se possível);
Do lado de dentro do lote: no mínimo quatro fotos, sendo uma de cada lateral, uma da frente e outra do fundo do lote
Se houver corpo d’água, área de preservação permanente ou vegetação no lote devem constar nas fotos.
Documento que comprove a anterioridade às Leis de Proteção dos Mananciais (caso houver)
São aceitos:
Planta aprovada por qualquer órgão público;
Imposto predial territorial urbano (IPTU);
Certidão expedida pela prefeitura;
Aerofotogrametria ou imagem de satélite;
Contas de prestadoras de serviços públicos (telefonia, gás, água e esgoto, energia elétrica).
Outros Documentos (se necessário)
Documentação complementar a ser entregue em casos onde houver intervenção em área de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa
Certidão da Prefeitura Municipal, atualizada em até 180 dias, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo
Planta planialtimétrica do imóvel, em 3 vias, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
Laudo de Caracterização da Vegetação, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART