Consiste no reembolso parcial das despesas incorridas pelos empregados e seus dependentes com tratamentos médicos realizados por profissionais não credenciados pelo PAMH. O reembolso se dará de acordo com os percentuais indicados abaixo, por meio de crédito na folha de pagamento do mês subsequente à apresentação do recibo:

85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos honorários médicos provenientes de parto, cirurgia, tomografia e ressonância magnética, tendo como referência os valores pagos à rede credenciada e prótese intra-cirúrgica, mediante aprovação prévia do ARAM, (excluídas aquelas utilizadas em cirurgias plásticas de estética e embelezamento);

70% (setenta por cento) das despesas realizadas com consultas, sessões, exames de diagnose, radiologia e fisioterapia, tendo como referência os valores pagos à rede credenciada e ambulância com base no valor médio acordado com a rede credenciada;

50% (cinqüenta por cento) do valor gasto com aparelhos para surdez,
mediante a aprovação prévia do ARAM.

Os recibos deverão apresentar as seguintes características:

  • Nome do pagante (empregado ou beneficiário do plano)
  • Nome do paciente (repetir mesmo que seja o pagante)
  • Nome do profissional, endereço, CRM, CPF, CNPJ
  • Descrição dos serviços prestados
  • O recibo original e cópia deverão ser anexados ao Formulário – Solicitação de Reembolso – Assistência Médica de Livre Escolha Total.

As solicitações deverão ser entregues ao ARAM até o dia 10 de cada mês e o prazo de validade para o reembolso é de até 2 meses retroativos ao mês em que foi realizado o atendimento.