Perguntas e Respostas sobre emissões de gases de efeito estufa (GEE) e Inventário GEE para o Acordo Ambiental São Paulo

  1. No termo de adesão ao Acordo Ambiental São Paulo está previsto o envio de informações sobre ‘toneladas métricas de emissão atual, possibilidades de redução, sequestro e/ou emissão evitada dos gases de efeito estufa (GEEs), por tipo de gás’. Como essas informações são obtidas?
    Por meio de um inventário de gases de efeito estufa (GEE), que é uma ferramenta utilizada para entender, quantificar e gerenciar essas emissões. Com a utilização da ferramenta adequada, também é possível mapear as fontes de emissão de GEE de uma atividade, processo, organização, setor econômico, cidade, estado ou até mesmo de um país. Para mais informações, recomenda-se a consulta à Nota Técnica 01 – Quantificação e Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa, disponível no site da CETESB.
    Link: Nota-Tecnica-01-Quantificacao-e-Relato-de-Emissoes-de-Gases-de-Efeito-Estufa.pdf (cetesb.sp.gov.br) acesso em maio de 2021.
  2. As empresas que aderiram ao Acordo apresentarão o inventário anual de gases de efeito estufa e enviarão essas informações para a coordenação do Acordo Ambiental São Paulo sob a responsabilidade da CETESB?
    Sim, a partir do segundo semestre de 2021, será solicitado que as empresas apresentem as informações relativas ao inventário de Gases de Efeito Estufa – GEE ou GHG (do inglês: Greenhouse Gases) do ano anterior, por meio de um formulário que será enviado pelo Acordo Ambiental São Paulo (em fase de elaboração).
  3. Para enviar o inventário GEE, qual será o prazo e periodicidade?
    Período dos dados: de janeiro a dezembro do ano anterior.
    Prazo para reporte: até agosto do ano subsequente.
  4. Para a elaboração do Inventário de Gases de Efeito Estufa, o Acordo Ambiental São Paulo indicará algum tipo de ferramenta para cálculos e fatores de emissão?
    Existem várias ferramentas no mercado, com base de cálculo definidas, como por exemplo GHG Protocol, IPCC, ABNT 14064, entre outras similares. Para obter mais esclarecimentos sobre cada ferramenta sugerimos consultar a Nota Técnica.
    Em relação aos fatores de emissão, a Nota Técnica também pode ser consultada.
    Link de acesso: Nota-Tecnica-01-Quantificacao-e-Relato-de-Emissoes-de-Gases-de-Efeito-Estufa.pdf (cetesb.sp.gov.br) acesso em maio de 2021.
  5. Se optarmos por utilizar a ferramenta denominada ‘GHG Protocol’ para elaboração do Inventário GEE, temos que fazer o inventário considerando escopos 1 e 2 ou escopos 1, 2 e 3?
    No âmbito do Acordo Ambiental São Paulo está previsto o envio dos escopos 1 e 2. O Escopo 3 é facultativo, porém incentiva-se sua realização.
  6. Precisaremos inventariar as emissões de deslocamento casa-trabalho?
    O item citado é contemplado no escopo 3, cuja apresentação é facultativa. No entanto, pode ser interessante fazer esse escopo, para conhecer a extensão das emissões da sua planta e/ou entidade, assim a definição se essas emissões serão inventariadas ficará a critério do aderente ao Acordo Ambiental São Paulo.
  7. A frota de veículos que faz a movimentação de peças/matéria-prima (upstream), precisará estar no inventário?
    Se a frota for própria ou alugada pela empresa é considerado escopo 1 e estará no inventário.
    Se o serviço de movimentação de peças/matéria-prima for terceirizado é considerado escopo 3, de reporte facultativo. Porém, o Acordo Ambiental São Paulo estimula que o escopo 3 seja incorporado, como uma maneira da empresa conhecer como é a emissão de GEE na sua cadeia de fornecedores.
  8. Com relação aos veículos que transportam os produtos acabados (downstream) até os centros de distribuição ou clientes, estes deverão ser contemplados no inventário?
    Se a frota for própria ou alugada pela empresa é considerado escopo 1, portanto o reporte é solicitado aos aderentes do Acordo.
    Se o serviço de movimentação de produtos acabados for terceirizado é considerado escopo 3, cujo reporte é facultativo.
  9. Somos uma empresa multinacional, podemos utilizar os fatores de emissão adotados pela nossa matriz?
    Recomenda-se o uso de fatores de emissão locais ou regionais, mas fatores de emissão específicos podem ser avaliados posteriormente pelo Grupo de Trabalho (GT) Ferramentas da Câmara Ambiental de Mudanças Climáticas, assim como, a metodologia de cálculo.
  10. Teremos acesso às informações de outras empresas, dos ‘casos de sucesso’ para redução de gases de efeito estufa e/ou melhorias ambientais?
    Os casos de sucesso com boas práticas de baixo carbono e/ou melhorias ambientais enviados pelos aderentes do Acordo Ambiental São Paulo estarão disponíveis para consulta no site da CETESB, página do Acordo Ambiental São Paulo.
    Link:  https://cetesb.sp.gov.br/acordo-ambiental-sao-paulo/ acesso maio 2021.
  11. Haverá metas para quem aderir ao Acordo Ambiental São Paulo?
    Sim, cada aderente do Acordo definirá suas metas anuais de redução de emissão e compartilhará essas informações com a coordenação do Acordo Ambiental São Paulo. Como o reporte anual será feito em toneladas/CO2 por ano, as metas de redução devem estar na mesma unidade, em toneladas/ CO2 por ano.
  12. Qual o ano base das metas definidas pelos entes do Acordo?
    Recomenda-se que o ano base adotado para o cálculo de metas seja 2020, mas se sua empresa só dispõe da informação relativa ao ano de 2019, é possível ser aceita.
  13. Tem algum custo para aderir ao Acordo Ambiental São Paulo?
    Não, e a CETESB não cobra e não autoriza terceiros na cobrança de taxa de adesão ao Acordo.
  14. A CETESB patrocinará ou contribuirá financeiramente com as melhorias em redução de emissões?
    Não, todos os eventuais custos para atingimento das metas serão de responsabilidade da empresa aderente ao Acordo Ambiental São Paulo.
  15. Quais os gases que estão dentro do escopo de um inventário GEE?
    Dióxido de Carbono (CO2), metano (CH4), óxido de nitrogênio (N2O), hidrofluorcarbonos (HFCs), perfluorados (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6), trifluoreto de nitrogênio (NF3).
    Fonte:  Planilha “resumo” da ferramenta do Programa Brasileiro de GHG Protocol. Disponível em: http://ghgprotocolbrasil.com.br/ferramenta-de-calculo/?locale=pt-br acesso em maio de 2021 acesso em maio de 2021.
    Consultar também a Nota Técnica 01 – Quantificação e Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa, disponível no site da CETESB.
  16. Os gases que são controlados pelo Protocolo de Montreal poderão ser incluídos no inventário ou na definição de metas de redução de emissão?
    Sim, as ferramentas como o GHG Protocol contemplam todos os gases relacionados e revisados anualmente. Os gases controlados pelo Protocolo de Montreal são: clorofluorcarbonos (CFCs), hidroclorofluorcarbonos (HCFCs), halons, brometo de metila, tetracloreto de carbono (CTC), metilclorofórmio, e hidrobromofluorcarbonos (HBFCs).
    Fonte: Programa Brasileiro de Eliminação de HCFCs. Disponível em: http://www.protocolodemontreal.org.br/site/quem-somos/protocolo-de-montreal/substancias-controladas-pelo-protocolo-de-montreal acesso em maio de 2021.
  17. Como podemos obter mais informações sobre o Acordo Ambiental São Paulo?
    Consultar a página da internet do Acordo: https://cetesb.sp.gov.br/acordo-ambiental-sao-paulo/ acesso em maio de 2021.
    Consultar a página da internet da Nota Técnica: Nota-Tecnica-01-Quantificacao-e-Relato-de-Emissoes-de-Gases-de-Efeito-Estufa.pdf (cetesb.sp.gov.br) acesso em maio de 2021.
    Contato por e-mail: acordo2030_cetesb@sp.gov.br
  18. A empresa que aderir ao Acordo Ambiental São Paulo terá algum benefício?
    Sim, a empresa aderente ao Acordo de São Paulo terá os seguintes benefícios:
    – Direito a participar nas reuniões periódicas do Acordo de São Paulo, onde são discutidos itens relacionados ao Acordo e são apresentados cases de sucesso que podem ser replicados em outras companhias.
    – O aderente que participar nas reuniões do acordo terá contato direto com várias empresas (networking) e participará de discussões técnicas que enriquecem o conhecimento sobre mudanças climáticas e boas práticas nessa agenda.
    – A empresa aderente contribuirá com o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), principalmente o ODS 13 – Ação Contra a Mudança Global do Clima, ODS 17 – Parcerias em prol de metas, e do Acordo de Paris.
    – O nome/logo da empresa será citado na página da CETESB no link do Acordo São Paulo.
    – Exposição da empresa e seus casos de sucesso em encontros do assunto promovidos pela CETESB.
    – Além de outros benefícios.
Agradecimentos aos profissionais que contribuíram com a elaboração do texto ‘Perguntas e Respostas’ elaborado para orientar os aderentes do ACORDO AMBIENTAL SÃO PAULO
Elaboração: TOYOTA: Ayres Takashi Abe, Luana Cardoso, Marcos Vinicius Maceno. Colaboração: BENG ENGENHARIA: Francisco do Espírito Santo Filho; BLOCKc: Ricardo Esparta; CETESB:  Ana Maria G. Schmid; Carlos Lacava, Clarice Aico Muramoto, Maria Cristina Poli, Daniel Huet, Josilene Ticianelli Vannuzini Ferrer, Solange Medeiros Miranda, Vivian Marrani de A Marques, José Contrera Lopes Neto; CHEMOURS: Joana Canozzi-Bercht; ECOSOLAR: Helena Barbosa ; ECOSUPORTE / ABRAVA / APAS: Thiago Pietrobon; FECOMERCIO SP: Cristiane Lima Cortez; FLSMIDTH:  Aline Jordão Melo; INVEST SP:  Jose Pedro Fittipaldi;  GERDAU: Aricely Lamontanha; ROTTA E MORO SOCIEDADE DE ADVOGADOS: Fernanda Rotta; SAVIN, PAIVA ADVOGADOS:  Heloisa Couto dos Santos, Camila Canesi Morino, Ruth Maria Cordido; VIRACOPOS:  Lilian Pavani, Moisés Alves de Araújo Júnior.