O Protocolo de Quioto surgiu na COP3 – 3ª, Conferência das Partes, Órgão Supremo da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – CQNUMC (em inglês, United Nations Framework Convention on Climate Change – UNFCCC), ocorrida em Quioto, Japão, em 1997.

Este Protocolo, estabelece metas às Partes que compõem o Anexo I (países industrializados) da Convenção para que suas emissões totais de gases de efeito estufa sejam reduzidas em pelo menos 5% abaixo dos níveis de 1990. Essas metas são diferenciadas entre as Partes (países), de acordo com o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, adotado pela CQNUMC para o período de 2008 a 2012.

A partir de Quioto, ficou evidente que o mercado poderia ajudar no processo de redução dos GEE e que para se efetivar essa idéia seria necessária a criação de um mercado transacionável para essas reduções.

A fim de atingir os objetivos de redução da forma mais eficiente, do ponto de vista econômico de cada país, sem no entanto prejudicar o objetivo ambiental em questão, foram adotados três mecanismos de mercado, também chamados “mecanismos de flexibilização”, a saber: Comércio de Emissões (CE), Implementação Conjunta (IC), e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), sendo este último, o único aplicável para países em desenvolvimento.

Estabeleceu-se, desde então, o mercado de carbono que prevê a criação de um valor transacionável para a redução de emissões de gases (pelo princípio, cada tonelada de gás carbônico que deixar de ser emitida ou que for removida da atmosfera por um país, poderá ser negociada no mercado mundial), semelhante a mecanismos já existentes na Europa e nos Estados Unidos para alguns gases poluidores.

Vale dizer que a criação de mecanismos de mercado que valorizam os recursos naturais teve seu início nos Estados Unidos, com a emenda de 1990 ao Clean Air Act de 1970. Nesta emenda foram criadas cotas comercializáveis de poluição nas bacias aéreas regionais norte-americanas, diminuindo cerca de 40% a poluição do ar entre 1991 e 1998.

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, fruto de uma proposta brasileira, está definido no artigo 12 do Protocolo de Quioto, cujo objetivo é assistir às partes do Não Anexo-1 da Convenção (basicamente, países em desenvolvimento) mediante fornecimento de capital para financiamento de projetos que visem à redução de gases de Efeito-Estufa.

Nessa modalidade, países desenvolvidos que não atinjam as metas de redução consentidas entre as partes, podem financiar projetos em países em desenvolvimento como forma de cumprir parte de seus compromissos. Assim, os países do Anexo-1 (países industrializados) podem utilizar as Reduções Certificadas de Emissão (RCE), em inglês Certified Emissions Reductions (CER)1 ou créditos de carbono de projetos aprovados, como contribuição à conformidade com a parcela do compromisso que lhe compete.

Com isso, o Protocolo estimula os países a cooperarem entre si através de duas linhas de ação:

• reformar os setores de energia e transportes; promover o uso de fontes energéticas renováveis, eliminando ou reduzindo drasticamente a utilização de combustíveis fósseis; eliminar mecanismos financeiros e de mercado inapropriados aos fins da Convenção; limitar as emissões de metano no gerenciamento de resíduos e dos sistemas energéticos;

• proteger florestas; promover o resgate de emissões (seqüestro de carbono) através de sumidouros e da estocagem dos gases de Efeito-Estufa retirados da atmosfera, como por exemplo a injeção de CO2 em reservatórios geológicos ou atividades relacionadas ao uso da terra, como o aflorestamento e reflorestamento2 (conhecidas no processo de negociação do protocolo como LULUCF3).

Essa segunda modalidade de MDL, o Seqüestro de Carbono, normalmente envolve a idéia de conservação de estoques de carbono nos solos, florestas e outros tipos de vegetações, onde ocorre um perigo iminente de perda dos ecossistemas; o fortalecimento de “sumidouros” de carbono, preservando áreas florestais; estabelecendo novas plantações florestais e sistemas agroflorestais; e a recuperação de florestas degradadas.

Os resultados do efeito do Seqüestro de Carbono podem ser quantificados através da estimativa da biomassa da planta acima e abaixo do solo, e do cálculo de carbono estocado nos produtos madereiros. É conhecido que as florestas tropicais úmidas são caracterizadas por uma alta taxa de produtividade primária, retendo um considerável estoque de carbono, principalmente na sua fase de crescimento, quando as árvores removem quantidades significativas de carbono da atmosfera, que é reduzido gradativamente a taxas quase insignificantes quando já formadas. Vale lembrar, no entanto, que o assunto é bastante polêmico, estando ainda em discussão os diversos aspectos técnicos que envolvem o tema.

1Certified Emissions Reductions

2Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas: www.forumclimabr.org.br e Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável – CEBDS. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Série Mudanças Climáticas; pág. 12

3Land Use, Land Use Change and Forestry (Uso da Terra, Mudança no Uso da Terra e Silvicultura).

O artigo 12 do Protocolo de Quioto e decisões das Conferências das Partes apontam algumas regras básicas que devem acompanhar todo o curso dos projetos de MDL, quais sejam: 4

os países “hóspedes” de iniciativas de MDL deverão avaliar o interesse do projeto diante das políticas e planos nacionais e diante dos benefícios para a redução de emissões e para a sustentabilidade;

os projetos de MDL, adequados aos interesses nacionais, deverão ser certificados por entidades internacionais independentes designadas pela COP;

os projetos de MDL, bem como os padrões e critérios nacionais de aprovação e os procedimentos de certificação das entidades independentes internacionais, deverão ser submetidos à autoridade do Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (Executive Board), constituído pela ONU especificamente para essa finalidade.

De qualquer forma, o princípio básico que deve nortear o desenvolvimento dos projetos de MDL e o mercado de Certificados de Redução de Emissões é o da integração de conhecimentos e o da capacidade de adaptação às novas demandas e necessidades do mercado, de modo que os interesses públicos e privados estejam em um constante trabalho interativo, para que, assim, haja um bom posicionamento do Brasil nestas questões. 5

O Protocolo de Quioto foi ratificado pela Rússia em 05/11/2004. Desde 1997 esperava-se por isso, pois o protocolo só poderia entrar em vigor com a ratificação de um número de países que correspondesse a 55% das emissões das Partes incluídas no Anexo I. Com a ratificação da Rússia, o Protocolo entrou em vigor dia 16 de fevereiro de 2005.

Mesmo quando a entrada em vigor do Protocolo de Quioto era incerta, muitos países já exerciam, paralelamente, um comércio de créditos de carbono desde alguns anos.

4 Fonte: Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável – CEBDS. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Série Mudanças Climáticas; pág. 21

5 Fonte: Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável – CEBDS. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Série Mudanças Climáticas; pág. 24

O Brasil que possui uma matriz energética considerada limpa (90% da energia elétrica é gerada por hidrelétricas) pode desenvolver projetos de MDL baseados no aumento do uso de fontes renováveis, em eficiência energética, na substituição dos combustíveis por outros com menor taxa de emissão de gases de efeito estufa, também considerados “mais limpos”.

Vários projetos potencialmente elegíveis no âmbito do Protocolo de Quioto tem sido negociados no mercado de créditos de carbono.

A Nação tem muito a ganhar com o Mercado de Carbono. Pode receber e desenvolver projetos de MDL, em função de suas características naturais. Diversos projetos brasileiros já foram apresentados ao Banco Mundial e outros estão sendo negociados diretamente entre interessados de países e empresas brasileiras.

Em relação às negociações internacionais relacionadas ao MDL, foram realizadas durante os dias 28 de novembro e 10 de dezembro de 2005, em Montreal, a 11a. Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (COP 11) e a 1a. Conferência das Partes, servindo de Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (COP/MOP 1).Tanto a COP 11 como a COP/MOP 1 foram as primeiras conferências internacionais realizadas após a entrada em vigor do Protocolo de Quioto. Foram fundamentais para consolidar o Protocolo, atualmente com status de Tratado. Representaram uma nova etapa do regime internacional de combate ao efeito estufa.

O Brasil desempenhou um papel de destaque, liderando várias negociações importantes, sempre buscando em sua estratégia de negociação, garantir a integridade ambiental do Protocolo e o princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada. O país mostrou que deseja reduzir suas emissões, seja através do MDL, seja através de programas de combate ao desmatamento.6

Foi registrado um saldo positivo para o país, particularmente para o setor empresarial, representando um marco para assegurar a posição de liderança internacional no promissor mercado de carbono que entra em operação com excelentes perspectivas de gerar negócios sustentáveis. Estima-se que até 2012, quando termina a primeira fase de compromisso com metas de redução de emissões de GEE para os países desenvolvidos, previstas pelo Protocolo de Quioto, haverá um investimento na ordem de US$ 100 bilhões nos países em desenvolvimento. Foram destacadas também, ações e iniciativas do governo brasileiro, visando fomentar e apoiar os projetos MDL.7

6 ROCHA,M.T. 2005.COP 11 e COP/MOP 1: o início do fim do Protocolo de Quioto? Disponível em:www.fabricaethica.com.br Acesso em 21 de dezembro de 2005

7 CEBDS. 2005. Brasil Conquista bons resultados na Conferência do Clima.Disponível em:.www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=22126

Este mercado ainda está se ajustando pela novidade que representa e pela dificuldade de entendimento. Com a entrada em vigor em fevereiro de 2005 e sua consolidação nas COP 11 e COP/MOP 1 em dezembro de 2005, o mercado de créditos de carbono deverá ser intensificado, apresentando vantagens competitivas para quem agir mais rápido.

Serão necessários alguns ajustes como diminuição dos custos de transação bem como a simplificação das modalidades e procedimentos já definidos, para ajudar a implantação dos projetos.

ROCHA,M.T. 2005.COP 11 e COP/MOP 1: o início do fim do Protocolo de Quioto? In Ambiente Carbono.Disponível em:
www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./carbono/index.php3&conteudo=./
carbono/rosto.html

Acesso em 10 de dezembro de 2006

CEBDS. 2005. Brasil Conquista bons resultados na Conferência do Clima.Disponível em:.www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=22126
Acesso em 10 de dezembro de 2006