A sétima Conferência das Partes foi essencial para que fossem definidas as regras operacionais para tentar se colocar em prática o “Acordo de Bonn” e o Protocolo de Quioto. Para se chegar a esse pacote de regras, novamente foi necessário que os Países da União Européia 21 e o G77 + China 22 cedessem espaço aos países do Grupo Umbrella.

O objetivo destes países era chegar a um acordo no qual o sistema de cumprimento – Compliance, não tivesse vínculo legal; que houvesse poucos critérios de elegibilidade para a utilização dos mecanismos de flexibilização; que houvesse pouca participação pública e transparência; e, que não houvesse um detalhamento específico sobre os sumidouros – sinks.

O objetivo do Grupo Umbrella não foi atendido, mas com concessões de ambos os lados um acordo foi fechado: o “Acordo de Marrakesh”.

Esse Acordo, entre outras disposições, define as regras operacionais para LULUCF, mecanismos de flexibilização – MDL, Implementação Conjunta e Comércio de Emissões e Artigos 5, 7 e 8 que tratam respectivamente do inventário nacional de emissões, das informações adicionais à Convenção derivadas do Protocolo, e do processo de revisão das comunicações nacionais.

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Atualizado em março de 2020