20/09/2016
Curso aborda Inventário de Gases de Efeito Estufa
Foi encerrado, em 16/09, na CETESB, a oitava edição do curso “Inventário de Gases de Efeito Estufa: Sustentabilidade Corporativa e Pública”, com coordenação técnica da Divisão de Mudanças Climáticas da Vice-Presidência.
Com a duração de dois dias, as aulas foram ministradas por especialistas da área e profissionais da agência ambiental. O objetivo é subsidiar as empresas com informações, que serão utilizadas, por exemplo, na elaboração do inventário de emissões de gases de efeito estufa no Estado.
Na atual edição, o curso contou com a participação de 32 profissionais, representantes de empresas públicas e privadas, oriundos de diversos estados brasileiros. Na grade de aulas, foram abordados aspectos teóricos e metodológicos, que fundamentam a elaboração dos inventários corporativos.
O treinamento, com a aplicação de exercícios práticos, foi uma oportunidade para os profissionais ampliarem seu conhecimento sobre o tema e sobre as ferramentas de relato de emissões.
“O curso é uma ação da companhia, para disseminar a cultura de monitoramento de emissões, por parte das indústrias paulistas, iniciada em 2008. Anualmente, desde 2013, a CETESB recebe os inventários de gases do efeito estufa das empresas paulistas, cumprindo a Decisão CETESB Nº 254/2012”, explica, Daniel Huet, ecólogo da Divisão de Mudanças Climáticas.
Portal Inventário de Gases do Efeito Estufa – Empreendimentos
No portal Inventário GEE lançado pela CETESB, em 2013, empreendedores encontram a página de acesso, para envio do inventário de gases do efeito estufa. Atualmente, 29 segmentos produtivos da indústria são obrigados a encaminhar para CETESB os dados de emissão e a ferramenta de cálculo utilizada.
Com as informações, a companhia dá continuidade as competências instituídas pela decisão de diretoria, decorrente da Política Estadual de Mudanças Climáticas. As informações 2015 devem ser lançadas no portal até o próximo dia 31 de outubro, pelas indústrias. Para Josilene Ferrer, gerente da Divisão de Mudanças Climáticas, em todos os países e ou estados subnacionais onde existe uma Política Climática o primeiro passo foi a elaboração do inventário nacional e ou estadual de GEE, seguido pelo conhecimento detalhado das emissões das indústrias. “A CETESB, no momento, está coletando dados para conhecer e acompanhar as emissões industriais de gases de efeito estufa dos principais segmentos do estado”, – conclui.
Entenda a Decisão de Diretoria CETESB Nº 254/2012 – em seus principais artigos.
Dispõe sobre os critérios para a elaboração do inventário de emissões de gases de efeito estufa no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Artigo 2º – Os gases causadores de efeito estufa (GEE), que deverão fazer parte do inventário são o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), o hexafluoreto de enxofre (SF6), os hidrofluorcarbonetos (HFC’s) e os perfluorcarbonetos (PFC’s).
Artigo 3º – Para fins de acompanhamento da evolução quantitativa de emissões e do resultado de medidas de mitigação e absorção de gases causadores de efeito estufa, os empreendimentos que desenvolvem as seguintes atividades deverão enviar o inventário de emissões para a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo:
I. Produção de alumínio;
1. Produção de cimento;
III. Coqueria;
1. Instalações de sinterização de minerais metálicos;
2. Instalações de produção de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000t/ano;
3. Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500t/ano;
VII. Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500t/ano;
VIII. Indústria petroquímica;
1. Refinarias de petróleo;
2. Produção de amônia;
3. Produção de ácido adípico;
XII. Produção de negro de fumo;
XIII. Produção de etileno;
XIV. Produção de carbeto de silício;
1. Produção de carbeto de cálcio;
XVI. Produção de soda cáustica;
XVII. Produção de metanol;
XVIII. Produção de dicloroetano (EDC);
XIX. Produção de cloreto de vinila (VCM);
1. Produção de óxido de etileno;
XXI. Produção de acrilonitrila;
XXII. Produção de ácido fosfórico;
XXIII. Produção de ácido nítrico;
XXIV. Termelétricas movidas a combustíveis fósseis;
XXV. Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal;
XXVI. Produção de cal;
XXVII. Outras instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade superior a 20.000t/ano de CO2 equivalente;
XXVIII. Instalações que emitam os gases HFC’s, PFC’s, SF6 em quantidade superior a 20.000t/ano de CO2 equivalente;
XXIX. Outras que a CETESB julgar relevantes.
Parágrafo único – As emissões registradas na CETESB poderão também compor o Registro Público de Emissões, de que trata o artigo 9° da Lei Nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, caso os empreendedores optem por voluntariamente aderir ao mesmo.
Artigo 4º – A metodologia para o cálculo das emissões estimadas poderá ser a da norma ABNT NBR ISO 14.064 -1 – Gases de Efeito Estufa ou do “GHG Protocol” ou ainda outra similar, até que a CETESB defina outra metodologia para o referido cálculo.
Serviço:
• Decisão de Diretoria 254/2012, de 22 de agosto de 2012
• Portal Inventários GEE – Empreendimentos
• Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei Nº 13.798/2009) – (Arquivo PDF)
Texto: Cris Couto
Fotografia: Pedro Calado
Atualizado em março de 2020