Dispõe sobre a proibição e prazos para o uso de brometo de metila para expurgos em cereais e grãos armazenados e no tratamento pós-colheita das culturas; e define o cronograma para a eliminação dos usos do brometo de metila de acordo com as culturas e prazos determinados, entre outras providências.
Atualizado em março de 2020