PORTARIA MMA Nº 121, de 12 de maio de 2005

Estabelece critérios para a elegibilidade de empresas de serviços de manutenção de ar condicionado automotivo candidatas ao recebimento de equipamentos de coleta e reciclagem de disclorodifluormetano (CFC-12) entre outras providências.

Atualizado em março de 2020