4. O Protocolo de Montreal

Países em Desenvolvimento e o Fundo Multilateral

Uma característica chave do Protocolo de Montreal é o tratamento dado aos países em desenvolvimento. O Artigo 5 permite que um país em desenvolvimento com consumo inferior ao limite especificado ( um “país do Artigo 5”) retarde em dez anos a sua obediência às medidas de controle estabelecidas no Artigo 2, “a fim de que possa suprir suas necessidade internas”. As Partes concordaram com cronogramas de controle precisos para as várias categorias de ODS em 1995, com a maioria das substâncias sendo eliminadas até 2010.

O Artigo 10 do Protocolo fornece um mecanismo financeiro para compensar os aumentos nos custos destes países na eliminação de ODS. As Partes estabeleceram então o Fundo Multilateral como um mecanismo interino em 1990 e na sua forma final em 1992. As Partes que são países industrializados contribuem para o Fundo de acordo com uma escala de avaliação padrão das Nações Unidas. O financiamento foi estabelecido em $240 milhões para 1991-1993 e $ 510 milhões para 1994-1996. Cerca de 80% disso já foi coletado, sendo os atrasos tendo origem principalmente nos “países com economias de transição” (os estados da Europa central e oriental e da Antiga União Soviética), atualmente enfrentando sérias dificuldades econômicas.

O Fundo Multilateral tem sua própria Secretaria em Montreal e é dirigido pelo seu Comitê Executivo, incluindo representantes de sete países do Artigo 5 e e sete representantes de países não-Artigo 5 selecionados pelo encontro anual das Partes do Protocolo.

O Fundo Multilateral opera através de quatro agências implementadoras, cada uma com papéis ligeiramente diferentes:

  • O Centro de Atividades do Programa Indústria e Meio Ambiente do UNEP oferece serviços de fornecimento de informações e ajuda a preparar programas nacionais para países em desenvolvimento com baixo consumo;
  • O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNDP) organiza demonstrações e projetos de investimento, assistência técnica e estudos de viabilidade;
  • A Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) prepara e avalia propostas de projetos de investimento e implementa cronogramas de eliminação ao nível de planta;
  • O Banco Mundial, que desembolsa quase metade do total de recursos para financiamento., concentra-se na eliminação em larga escala e em projetos de investimento ao nível de planta e de país.

Cada país do Artigo 5, auxiliado por uma dessas agências, prepara um programa nacional, mostrando seu uso atual e suas projeções de uso de ODS, e identificando oportunidades para redução. O “aumento de custos” que os países podem reclamar incluem os custos de conversão para tecnologias alternativas e substâncias, patentes, projetos e royalties, treinamento e pesquisa e desenvolvimento. A reciclagem de substâncias controladas e a modificação ou substituição de equipamentos também pode ser reclamada, e o Comitê Executivo do Fundo Multilateral tem livre poder para incluir custos além destes listados. O Comitê aprova tanto os programas nacionais quanto as subsequentes propostas para projetos de investimento e fortalecimento institucional. Até 30 de junho de 1996, um total de $477 milhões tinha sido alocado para eliminar 70.000 toneladas-ODP de ODS (cerca de um terço do consumo total dos países em desenvolvimento).

Atualizado em março de 2020