1. Conceituação Teórica
Denomina-se Camada de Ozônio a concentração de ozônio (O3) verificada na estratosfera localizada cerca de 25 km da superfície da Terra. A Camada de Ozônio cumpre um papel fundamental na preservação da vida na Terra, funcionando como um filtro das radiações solares, impedindo que cheguem à superfície grandes quantidades de raios ultravioleta B, causadores de sérios prejuízos à saúde humana (câncer de pele, catarata, debilidade do sistema imunológico) e ao equilíbrio de ecossistemas.
Várias evidências científicas demonstram que algumas substâncias químicas contendo Cloro (Cl) e Bromo (Br) produzidas pelo homem e liberadas para a atmosfera – em particular os clorofluorcarbonos (CFC’s), halons, tetracloreto de carbono, metil clorofórmio, hidroclorofluorcarbonos (HCFC’s) e brometo de metila – reagem com o ozônio (O3) estratosférico contribuindo para o seu esgotamento.
2. Compromissos Internacionais:
A Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal
Por esse motivo, 21 países assinaram em março de 1985, a Convenção de Viena, na qual as partes se comprometem a proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos do esgotamento da Camada de Ozônio.
As medidas necessárias para concretização desses princípios foram compromissadas no chamado Protocolo de Montreal, assinado em setembro de 1987, e que definiu uma lista de substâncias com potencial de destruição da Camada de Ozônio, bem como prazos para redução de produção e consumo.
Desde então, o Protocolo já sofreu duas revisões: em Londres – junho de 1990 – e em Copenhague – novembro de 1992 – nas quais se verificou o aumento da lista das substâncias controladas e redução dos prazos para eliminação de produção e consumo.
Em 1996, já são cerca de 160 os países que certificam o Protocolo. Esta questão está focalizada explicitamente na Agenda 21, em seu Capítulo 9, Seção II, Área C, Itens 9.22 a 9.24, que valida os dispositivos acordados na Convenção de Viena e no Protocolo de Montreal em sua forma emendada de Londres.
O Brasil é parte do Protocolo desde junho de 1990. Para coordenar a sua implementação, o governo brasileiro constituiu o Grupo de Trabalho Interministerial para Implementação do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – GTO (Portaria Interministerial Nº 929, de 4 de outubro de 1991).
O GTO em articulação com a iniciativa privada, promoveu a mobilização que permitiu a elaboração do Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – PBCO.
O GTO atualmente leva o nome de PROZON.
O PBCO estabelece estratégias para eliminação de produção e consumo das substâncias que destroem a Camada de Ozônio nos vários setores industriais relacionados (espumas, refrigeração e ar condicionado, extinção de incêndios, solventes, esterilizantes e aerossóis) através de implementação dos projetos, por setor, com um custo incremental de US$ 898,774,00. Os prazos compromissados para implementação do programa estão expressos na Tabela abaixo.
O Comitê Executivo do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio aprovou o PBCO em sua XIII Reunião, realizada em Montreal, em julho de 1994.
Metas do Programa Nacional para Eliminação de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO’s
Substâncias | Consumo Nacional Potencial de Destruição de Ozônio (PDO) 1993 | Eliminação (ano) |
---|---|---|
CFC-11 | 2726 | 2001 |
CFC-12 | 5338 | 2001 |
CFC-113 | 102 | 2001 |
CFC-114 | 20 | 2010 |
CFC-115 | 13 | 2001 |
H-1211 | 18 | 1994 |
H-1301 | 50 | 1994 |
Tetracloreto de Carbono | 51 | 2001 |
Metil Clorofórmio | 600 | 2001 |
TOTAL | 8.918 | - |
Fonte: PBCO, 1994.
Atualizado em março de 2020