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Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR - Módulo MTR

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Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR

CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

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Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR – Módulo MTR - 2023
Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - São Paulo - SP
PABX: + 55 11 3133.3000

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PGRS – DD 130/2022
Conforme consta no artigo 3º do Anexo Único da referida DD nº 130/2022/P, o PGRS deverá ser apresentado em formato eletrônico, por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR. Entretanto, até o momento, não há previsão de quando o PGRS será disponibilizado no SIGOR MTR.

De acordo com o disposto no artigo 14 do citado Anexo Único, os procedimentos constantes nesse documento entrarão em vigor 30 dias depois da disponibilização do módulo PGRS na plataforma SIGOR.

Ou seja, até que a ferramenta do PGRS seja disponibilizada no SIGOR MTR, a apresentação do PGRS continua sendo feita no processo de licenciamento, por meio do e.ambiente. Por enquanto, a DD nº 130/2022/P serve como referência quanto ao conteúdo que deverá constar no PGRS enviado dentro do processo de licenciamento.

AOS USUÁRIOS DE WEB SERVICES
Em 26/12 foi publicada a versão 1.10 do Manual de Integração. Na API 13 – Retorna Manifesto foram incluídos no retorno os campos responsável pelo recebimento, código interno e descrição interna. Está disponível na página institucional do SIGOR MTR.

RELATÓRIO DE MTRs
Em 26/12 foi incluído no relatório de MTRs em planilha o campo responsável pelo recebimento.

DMR – DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS
A DMR do 4º trimestre de 2022 deve ser elaborada e enviada de 1 a 31/1/2023.
A DMR do 3º trimestre de 2022 teve seu prazo regular de 1 a 31/10/2022.
A DMR do 2º trimestre de 2022 teve seu prazo regular de 1 a 31/7/2022.
A DMR do 1º trimestre de 2022 teve seu prazo regular de 1 a 30/4/2022.
A DMR deve ser elaborada por todos os empreendimentos e atividades sujeitos à elaboração de PGRS. Atividades e situações dispensadas da utilização do documento MTR on-line, como as do item 3.7 do Guia Rápido, não estão dispensadas de elaborar a DMR ou de nelas constar. Ver orientações no item 3.14 do Guia Rápido.

NÃO ENVIAR DMR INCOMPLETA

Aqueles que não conseguiram concluir a DMR no prazo não devem enviá-la incompleta. Devem concluí-la e enviá-la assim que possível, mesmo após o prazo.
Para iniciar uma DMR no prazo regular deve ser usado o menu “Nova DMR” para o perfil desejado.
Para iniciar uma DMR fora do prazo regular, isto é, atrasada, deve ser usado o menu “Cadastrar DMRs Pendentes”.

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