DMR – DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS
A DMR do 2º trimestre de 2022 deve ser elaborada e enviada de 1 a 31/7/2022.
A DMR do 1º trimestre de 2022 teve seu prazo regular de 1/4 a 30/4/2022.
A DMR deve ser elaborada por todos os empreendimentos e atividades sujeitos à elaboração de PGRS. Atividades e situações dispensadas da utilização do documento MTR on-line, como as do item 3.7 do Guia Rápido, não estão dispensadas de elaborar a DMR ou de nelas constar. Ver orientações no item 3.14 do Guia Rápido.
NÃO ENVIAR DMR INCOMPLETA
Aqueles que não conseguiram concluir a DMR no prazo não devem enviá-la incompleta. Devem concluí-la e enviá-la assim que possível, mesmo após o prazo.
Para iniciar uma DMR no prazo regular deve ser usado o menu “Nova DMR” para o perfil desejado. Para iniciar uma DMR fora do prazo regular, isto é, atrasada, deve ser usado o menu “Cadastrar DMRs Pendentes”.