São os geradores, transportadores e áreas de destinação de Resíduos de Construção Civil (RCC), bem como as Prefeituras e a CETESB.

Não. Entretanto, caso o empreendimento / a atividade seja sujeito(a) ao licenciamento ambiental, o primeiro passo é obter a licença na Prefeitura ou CETESB e depois se cadastrar no SIGOR.

Sim. Uma mesma empresa pode se cadastrar como GERADOR, TRANSPORTADOR e DESTINO, mas deve utilizar um e-mail diferente para o cadastro de cada tipo de usuário, pois o sistema não aceita e-mails repetidos.

Para editar o cadastro, a pessoa que realizou o cadastro, ou algum usuário com perfil de administrador máster, deve acessar o sistema (com login e senha) no endereço: https://cetesb.sp.gov.br/sigor/, clicar em “Cadastro” (no menu verde) e em “Cadastrar”, e editar a informação desejada. Caso a alteração seja referente aos documentos, clique no botão “Próximo” e realize alteração. Para salvar as alterações, clique no botão verde “Salvar”.

Ao iniciar o cadastro no sistema, o usuário deve ler o Termo de Uso do SIGOR, disponível na página de início do cadastro. As obrigações do usuário incluem, por exemplo, a responsabilidade sobre as informações cadastradas e sobre a senha de acesso ao sistema, que é de uso pessoal, intransferível.

Não. Neste momento, está disponível apenas o módulo construção civil. Entretanto, conforme o artigo 4º do Decreto nº 60.520/2014 o SIGOR será organizado por módulos de acordo com as categorias dos resíduos sólidos previstas no artigo 6° da Lei Estadual n° 12.300, de 16 de março de 2006.

Não. Cabe a Prefeitura que aderiu ao SIGOR, tornar obrigatório o cadastro para os usuários que atuam em seu município.

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