Prezado Credenciado

De acordo com a Resolução Normativa nº 138 de 21/nov/06, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS estabeleceu em padrão obrigatório para a Troca de Informações em Saúde Suplementar – TISS entre as operadoras de planos de assistência à saúde e seus prestadores de serviços.

Essa troca de informações, inicialmente realizada pelo preenchimento das guias em papel, iniciou-se a partir de 31 de maio de 2007 para as áreas médico hospitalar.

Por determinação da ANS o encaminhamento via eletrônica padrão XML será obrigatório para todos os prestadores conforme cronograma informado no site da ANS.

As guias no padrão TISS substituem aquelas até então adotadas e as terminologias, códigos e descrições utilizados para o preenchimento das novas guias encontram-se no site da ANS.

Recomendamos que todos os prestadores consultem freqüentemente o site da ANS onde são publicadas as resoluções e assuntos pertinentes ao TISS.

Em caso de dúvidas entrar em contato com o Setor de Administração de Assistência Médica e Serviço Social – (11) 3133.3436 / (11) 3133.3440 / (11) 3133.3438 / (11) 3133.3444.

Observação:
As transações eletrônicas têm prazo diferenciado para encaminhamento das informações de acordo com o tipo de prestador.

  • Grupo 1 – hospitais gerais, hospitais especializados, hospitais/dia-isolado, pronto-socorro especializado, pronto-socorro geral, clínica especializada/ambulatório de especialidade, unidade de apoio à diagnose e terapia (SADT isolado), unidade móvel de nível pré-hospitalar – urgência/emergência, policlínica – Prazo para implantação – 31 de Maio de 2007.
  • Grupo 2 – consultório isolado, profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios – Prazo para implantação – 30 de Novembro de 2008.