Data Fase do PROCONVE Aplicação
Jan – 04 P – 5 100% ônibus urbanos ou
60% ônibus urbanos (2)
Jan – 05 P – 5 100% microônibus
100% ônibus urbanos (3)
40% demais veículos ou
60% demais veículos (3)
Jan – 06 P – 5 100% demais veículos
Jan – 09 P – 6 (4) Todos os veículos
Jan – 12 P – 7 (5) Todos os veículos
  1. Conforme a Resolução CONAMA nº 315/02. “P” = veículos pesados.
  2. O fabricante poderá optar por 60% desta data, a ser integralizado em jan/05 e, neste caso, deverá atender com 60% dos demais veículos em jan/05.
  3. No caso da opção 2.
  4. Fase não implantada por problemas de disponibilidade nacional do óleo diesel adequado a essa fase. Os limites da fase P7 irão recuperar os ganhos ambientais da fase P6.
  5. Conforme a Resolução CONAMA nº 403/08.

A tabela 7 permite uma comparação mais detalhada dos resultados obtidos nos diversos estágios de desenvolvimento tecnológico exigidos pelo PROCONVE em relação aos veículos ano-modelo 1985, que representam a situação sem controle de emissão. O termo “Gasolina C” caracteriza a gasolina com 22% de álcool, que é o combustível adequado aos veículos fabricados a partir de 1982.