Procedimentos para homologação de veículos, motores, motociclos, ciclomotores e veículos similares e kits de conversão para GNV (LCVM / LCM / CAGN).

Abertura de novas solicitações

Conforme a Instrução normativa IBAMA 12 de 14 de outubro de 2011, para a obtenção de LCVM/LCM/CAGN deve-se preencher os formulários através do sistemas INFOSERV conforme a seguir:

Máquinas agrícolas e rodoviárias: Sistema Infoserv 1

Veículos leves, pesados e pesados: Sistema Infoserv 2

Obs.: A solicitação de LCVM que for inserida no sistema Infoserv 2, a título de atualização, ou seja, que já tenha sido deferida no sistema Infoserv 1, estará sujeita a cobrança de uma atualização de processo, no valor de R$ 1.267,00 (base out. 2023).

Da análise das solicitações

As solicitações são analisadas em ordem cronológica de inserção no sistema INFOSERV.

A solicitação é valorada de acordo com o tipo de serviço solicitado e o orçamento é encaminhado ao interessado por e-mail. O pagamento da prestação de serviços deve ser feito somente por boleto bancário. Valores depositados em contas correntes da CETESB não são possíveis de serem relacionados às solicitações, portanto serão desconsiderados.

Empresas que solicitam a obtenção de LCVM/LCM/CAGN pela primeira vez devem preencher o formulário Solicitação de Cadastro para Análises de Processos Veiculares. Empresas que solicitam análises de processos frequentemente podem firmar contrato de prestação de serviços com a CETESB, preenchendo o formulário Solicitação de contrato de prestação de serviços. Ambos devem ser enviados por e-mail, com aviso de recebimento ativado, para comercial_cetesb@sp.gov.br.

Somente é realizada a análise da solicitação após a confirmação do pagamento pelo sistema financeiro. Decorridos dois meses após o envio do orçamento, sem a manifestação favorável quanto à execução do serviço, a solicitação é cancelada.

Alterações nas solicitações são aceitas, se realizadas até dois dias úteis antes da realização dos ensaios testemunhados de homologação. Após este prazo, se verificada qualquer inconsistência entre a informação prestada na solicitação em relação ao relatório de ensaio ou ao constatado na verificação do veículo, implicará no indeferimento da solicitação de LCVM / LCM / CAGN.

Máquinas agrícolas ou rodoviárias abaixo de 19 kW devem solicitar a declaração de atendimento (DA) diretamente no sistema INFOSERV.

Emissão de parecer técnico da CETESB para fins de exportação ou eficiência energética de veículos elétricos devem ser solicitadas em https://cetesb.sp.gov.br/veicular/parecer-tecnico/ .

Homologação de veículos híbridos

A homologação de veículos híbridos se dará de acordo com a norma ABNT NBR 16.567 de 2016. Veículos híbridos com tração 4×4 permanente somente poderão realizar ensaios em dinamômetro 4×4.

Fazer o upload do formulário Característica de veículo híbrido e da Planilha de cálculos de VEH e VEHP devidamente preenchidos:

Atenção: Esta planilha contém macros, cuja execução deve ser permitida para a correção dos cálculos.

Orientação para Ensaios em Tráfego Real (ETR)
Orientação para utilizar o programa EM Road v. 6.03 para veículos leves clique aqui.

Requisitos mínimos para ensaios de ruído

De acordo com as Resoluções CONAMA  433 de 2011, 490 de 2018, 492 de 2018 e 493 de 2019 e as normas ISO 362-1 de 2015, ABNT NBR 15145, 9714 e NBR-NM-ISO 6395, devem-se observar os seguintes itens:

  • Qualquer obstáculo deve estar fora do raio mínimo de ação a partir do centro da pista. Pistas que não atendam este requisito devem apresentar relatório de ensaio de divergência hemisférica para avaliação.
    Observação: Para realizar o ensaio de divergência hemisférica, recomendamos utilizar ruído branco ao menos 15 dB acima do ruído de fundo, microfone(s) posicionado(s) em um raio de 7,5 metros, altura do microfone 1,2 m. Alternativamente, poderá utilizar fonte sonora direcional.
  • Todos os instrumentos necessários para a realização dos ensaios devem estar calibrados na Rede Brasileira de Calibração (RBC) do Inmetro*, dentro de um prazo de validade bianual, inclusive o medidor de nível de som, medidor de velocidade angular, velocidade, pressão dos pneus, e das condições ambientais do teste, tais como anemômetro, barômetro e etc. O calibrador de som deve estar calibrado na Rede Brasileira de Calibração (RBC) do Inmetro*, dentro de um prazo de validade anual.
  • Sempre utilizar calibrador de 94 dBA para a calibração do medidor de nível de pressão sonora.
  • Informações relativas à condição do veículo, como p.ex. rotação do motor devem ser transmitidas por telemetria ou minimamente ser registrada em equipamento de aquisição de dados que permita leitura imediata após o término dos testes. O motorista deverá controlar o veículo utilizando as informações provenientes da instrumentação auxiliar, nunca das informações do painel do veículo.
  • No relatório de ensaio, os resultados devem ser expressos sem o desconto de 1 dB (Valor real medido). O desconto deve ser feito somente após o cálculo da média final e estar univocamente identificado.
  • No dia do teste devem ser observadas as condições mínimas para o bem-estar dos profissionais envolvidos, tais como abrigo da exposição direta ao sol, cadeira e água fresca.

* A RBC poderá ser encontrada na página do Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/)

Orientações Gerais

A solicitação de obtenção de LCVM/LCM/CAGN que permanecer parada por mais de dois meses por pendência de informações, sem manifestação de interesse na continuidade de análise por parte do interessado, será indeferida e o serviço faturado.

As solicitações analisadas geram custos administrativos e técnicos, razão pela qual não é feita a devolução dos valores pagos para aquelas que venham a ser canceladas. No caso de clientes que utilizam a forma de pagamento “faturado” ou por “contrato de prestação de serviços”, haverá o faturamento integral do orçamento cancelado. Os ensaios de emissão de poluentes para fins de homologação de veículos que tenham sido pagos e não realizados, terão os valores devolvidos deduzidos os respectivos impostos e taxas administrativas vigentes.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo endereço ethv_cetesb@sp.gov.br ou pelo telefone 11 3133-3779.

Documentos e posicionamentos também podem ser encaminhados à CETESB/ETHV, no seguinte endereço eletrônico: https://portal.sei.sp.gov.br/sei

A documentação técnica para atendimento à Portaria IBAMA n° 167/1997, Art. 3°, deve estar consularizada/notarizada, bem como traduzida para o idioma português e deve estar acompanhada do original em língua estrangeira para fins de análise. Documentação obtida pela internet no Brasil deve estar acompanhada de Ata Notarial expedida por Tabelião de Notas.

A documentação entregue com informação inconsistente implica na emissão de parecer técnico negativo.

Da finalização das solicitações

Ao término da análise da solicitação é encaminhado parecer técnico ao IBAMA. Que emite a LCVM/LCM/CAGN após o pagamento das respectivas taxas.

Atualização de solicitações finalizadas

No sistema Infoserv, há um link específico para solicitar a atualização de licenças já finalizadas. No entanto há campos cuja atualização não é permitida, neste caso deve-se solicitar nova licença.

Relatório de Vendas e de RVEP

Para atendimento das Resoluções CONAMA 299 de 2.001, 433 de 2011, 490 de 2018, 492 de 2018 e 493 de 2019, clique nos links abaixo para obter os Formulários padrão para a emissão do Relatório de Valores para o Controle das Emissões dos veículos novos ou Relatório de vendas. Quando for preencher os dados, certifique-se que se trata da última versão da planilha.


Obs:
Estes relatórios devem ser encaminhados por e-mail, com aviso de recebimento ativado, aos seguintes endereços: proconve.sede@ibama.gov.br e vendas_rvep@sp.gov.br.