A emissão de ruído por veículos – automóveis, motocicletas, caminhões,  ônibus e máquinas rodoviárias é tratada pelo Programa Nacional de Controle de Ruído Veicular. Tal programa, lançado a partir das Resoluções CONAMA 01 e 02 de 1993, e atualizado pelas Resoluções CONAMA 08 de 1993, 17 de 1995, 20 de 1996, 242 de 1998, 268 e 272 de 2000 e 433 de 2011, complementada pela Instrução normativa Ibama 06 de 2015, estabelece limites máximos de ruído para veículos automotores novos comercializados no Brasil. Prevê ainda critérios para serem utilizados em futuros programas de inspeção e fiscalização de veículos em circulação, conforme as Resoluções CONAMA 07 de 1993, 227 de 1997, 252 e 256 de 1999 e 418 de 2009.

Para motociclos e as fase L6 e P7 do Proconve o controle dos veículos novos é realizado conforme a norma “ABNT NBR 15145:2004 – Acústica – Medição de ruído emitido por veículos rodoviários automotores em aceleração – Método de engenharia”. Os resultados são analisados durante o processo de homologação dos veículos, juntamente com a análise dos resultados de emissão de escapamento e o parecer é encaminhado ao IBAMA.

As figuras abaixo mostram o esquema construtivo e os equipamentos utilizados na pista de provas de ruído em aceleração (Norma NBR 15145:2004).

A tabela abaixo mostra os limites de ruído para veículos novos atualmente em vigor:

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Na tabela abaixo, os limites de ruído para motocicletas e similares:

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Na tabela abaixo, os limites de ruído para máquinas rodoviárias maiores que 55 kW:

Na tabela abaixo, os limites de ruído para máquinas rodoviárias até 55 kW:

A partir das fases L7 e P8 o método de ensaio será conforme Norma ISO 362-1:2015 (Measurement of noise emitted by accelerating road vehicles Engineering method Part 1: M and N categories) e os limites de emissão e suas datas de implantação se darão da seguinte forma:

Limites de emissão de ruído, em dB(A), para veículos leves de passageiros, a partir da fase PROCONVE L7

Limites de emissão de ruído, em dB(A), para veículos pesados de uso rodoviário, da fase PROCONVE P8

 

Para os veículos em circulação, a legislação estabelece como limite o valor declarado pelo fabricante que consta no manual do proprietário. Este valor é obtido no ensaio definido pela “NBR 9714 – Veículo rodoviário automotor – Ruído emitido na condição parado”. Caso o veículo seja inspecionado, o valor de ruído obtido na inspeção não pode ultrapassar o valor declarado. Nas fotos abaixo, vemos o modelo do gabarito que é recomendado pela norma para o correto posicionamento do microfone e uma motocicleta sendo avaliada conforme este procedimento.

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