Data | Fase do PROCONVE | Aplicação |
---|---|---|
Jan - 04 | P - 5 | 100% ônibus urbanos ou 60% ônibus urbanos (2) |
Jan - 05 | P - 5 | 100% microônibus 100% ônibus urbanos (3) 40% demais veículos ou 60% demais veículos (3) |
Jan - 06 | P - 5 | 100% demais veículos |
Jan - 09 | P - 6 (4) | Todos os veículos |
Jan - 12 | P - 7 (5) | Todos os veículos |
- Conforme a Resolução CONAMA nº 315/02. “P” = veículos pesados.
- O fabricante poderá optar por 60% desta data, a ser integralizado em jan/05 e, neste caso, deverá atender com 60% dos demais veículos em jan/05.
- No caso da opção 2.
- Fase não implantada por problemas de disponibilidade nacional do óleo diesel adequado a essa fase. Os limites da fase P7 irão recuperar os ganhos ambientais da fase P6.
- Conforme a Resolução CONAMA nº 403/08.
A tabela 7 permite uma comparação mais detalhada dos resultados obtidos nos diversos estágios de desenvolvimento tecnológico exigidos pelo PROCONVE em relação aos veículos ano-modelo 1985, que representam a situação sem controle de emissão. O termo “Gasolina C” caracteriza a gasolina com 22% de álcool, que é o combustível adequado aos veículos fabricados a partir de 1982.