Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.

A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.

Documentação básica necessária

  1. Documentos
    1. Impresso denominado “Solicitação de – devidamente preenchido e assinado.
    2. Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
    3. Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de procuração).
    4. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade (exceto para empresas recém constituídas)
      Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações.
    5. Certidão ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (no caso detentor do título minerário ser o proprietário da área)
      Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações.
    6. MCE adicional para Extração de Substâncias Minerais – LO para empreendimentos que obtiveram LP, LI ou a última LO após 13/04/2015
    7. MCE adicional para Extração de Substâncias Minerais – LO para empreendimentos que obtiveram LP, LI ou a última LO antes de 13/04/2015
    8. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional para elaboração do MCE.
    9. Manifestação conclusiva do IPHAN acerca da emissão da Licença de Operação.
      Obs.. Documento obrigatório somente para novos empreendimentos classificados pela Instrução Normativa IPHAN 01/2015 como Nível I, II, III ou IV.
      Dispensada a apresentação deste documento para pedidos de licenciamento iniciados antes de 25/03/2015, para pedidos de licenciamento de extração de areia em leito de rio/reservatório e para pedidos de ampliação que não envolvam aumento da área da poligonal previamente licenciada.
  2. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
    1. Para empresas recém constituídas:
      • Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    2. Para empresas já constituídas:
      • Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
      • Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
      • Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP – https://www.jucesponline.sp.gov.br
        Observação: No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar:
      • comprovante de inscrição e de situação cadastral;
      • RG e CPF;
      • comprovante de endereço;
      • declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.
  3. Informações adicionais
    • Todos os documentos acima listados devem ser entregues em formato digital por meio do link https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
    • Para cada documento deverá ser gerado apenas um arquivo digital. Ou seja, não deverão ser agrupados, num mesmo documento digital, várias Manifestações ou vários Documentos distintos
    • Cada arquivo digital poderá ter no máximo 10MB. Os arquivos acima de 10MB deverão ser particionados para atender o limite.
    • Documentos que requeiram assinatura devem ser devidamente assinados antes da sua digitalização, ou os arquivos deve ser assinados digitalmente (e-CPF ou e-CNPJ), incluindo plantas.
    • As plantas solicitadas devem ser entregues em arquivos PDF e DWG
    • A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.