Os Valores Orientadores para solo e água subterrânea são concentrações de substâncias químicas derivadas por meio de critérios numéricos e dados existentes na literatura científica internacional, para subsidiar ações de prevenção e controle da poluição, visando à proteção da qualidade dos solos e das águas subterrâneas e o gerenciamento de áreas contaminadas.
A CETESB publicou em 2001, a primeira lista de valores orientadores para Solos e Águas Subterrâneas para o Estado de São Paulo, contemplando 37 substâncias e o Relatório de Estabelecimento de Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo. Em dezembro de 2005, foi publicada a revisão e ampliação dos valores orientadores para 84 substâncias (DD nº 195-2005-E, de 23.11.2005), em que foram definidos três valores orientadores para solo e água subterrânea: valor de referência de Qualidade (VRQ), Valor de Prevenção (VP) e Valor de Intervenção (VI).
A revisão da lista dos valores orientadores seguiu as diretrizes da Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E de 22 de junho de 2007 (CETESB, 2007). Os valores de intervenção foram derivados por meio da Planilha CETESB de Avaliação de Risco à Saúde Humana, elaborada a partir de equações de exposição, caracterização e quantificação de risco à saúde humana, desenvolvidas pela U.S.EPA (1989), com parametrização às condições locais existentes no Estado de São Paulo. A lista vigente para os valores orientadores CETESB foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.02.2014 (DD nº 045/2014/E/C/I, de 20.02.2014), com retificação do valor de intervenção para Carbofuran para 7 µg L-1, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, em 07.11.2014 (DD nº 330/2014/E/C/I, de 05.11.2014).
A Lei Estadual 13.577, de 08 de julho de 2009 e seu Decreto nº 59.263, de 05 de junho de 2013, que a regulamenta, estabelecem os valores orientadores como um dos instrumentos para implantação do sistema de proteção da qualidade do solo e para o gerenciamento de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.
Os valores orientadores VRQ, VP e VI foram definidos como:
Valor de Referência de Qualidade – VRQ é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea, que define um solo como limpo ou a qualidade natural da água subterrânea.
Em 2001 foram publicados os Valores de Referência para os solos do Estado de São Paulo. Com o objetivo de estabelecer valores da condição de qualidade do solo por região do Estado, a CETESB iniciou pela Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, avaliando a qualidade em fragmentos de mata e em áreas agrícolas.
Os Valores de Referência de Qualidade para as águas subterrâneas estão sendo estabelecidos com base nos resultados obtidos na Rede de Monitoramento da Qualidade das Águas Subterrâneas da CETESB, que abrange os principais Sistemas Aqüíferos do Estado.
Valor de Prevenção – VP é a concentração de determinada substância, acima da qual podem ocorrer alterações prejudiciais à qualidade do solo e da água subterrânea. Este valor indica a qualidade de um solo capaz de sustentar as suas funções primárias, protegendo-se os receptores ecológicos e a qualidade das águas subterrâneas. Para a manutenção da multifuncionalidade do solo deve-se considerar a proteção da biota do solo (receptores ecológicos), a proteção da água subterrânea (importante recurso hídrico) e a proteção à saúde humana (considerando-se as mesmas vias de exposição contempladas no cálculo da Planilha CETESB). O valor mais restritivo, dentre estes três critérios, foi definido como o valor de prevenção.
Valor de Intervenção – VI é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerado um cenário de exposição genérico. Para o solo, os valores de intervenção foram derivados por meio da Planilha CETESB de Avaliação de Risco à Saúde Humana, versão maio de 2013, conforme estabelecido na Decisão de Diretoria no 103/2007/C/E de 22 de junho de 2007 (CETESB, 2007).
Os valores de intervenção para águas subterrâneas de 2001 e 2005 foram definidos a partir dos padrões nacionais de potabilidade e aceitação ao consumo humano, que têm como base os valores para consumo humano calculados pela Organização Mundial da Saúde (OMS, 2004). Em 2011, a Organização Mundial da Saúde publicou o novo guia de valores para água de consumo humano (WHO, 2011), estabelecendo concentrações para as substâncias que representam um risco potencial à saúde humana.
Os VIs para água subterrânea foram definidos pela adoção de valores existentes na legislação nacional, em documentos e diretrizes da OMS e de valores derivados a partir de sua metodologia, conforme critérios descritos hierarquicamente a seguir:
- Padrões nacionais de potabilidade vigentes, que atualmente encontram-se descritos no Anexo VII da Portaria nº 2.914 do Ministério da Saúde, de 12 de dezembro de 2011, e representam risco à saúde humana;
- Padrões para consumo humano, derivados pela OMS (WHO, 2011).
- Valores derivados pela metodologia utilizada pela OMS (WHO, 2011), a partir dos dados toxicológicos da planilha CETESB, tanto para substâncias com efeito carcinogênico, como não carcinogênico, que não constavam das listas consideradas nos itens anteriores (Apêndice D);
Para Cobalto, foi adotado o valor de investigação da Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009. Não foram adotados os valores que foram derivados com base em padrões de aceitação ao consumo humano.
No gerenciamento de áreas contaminadas, a área será classificada como Área Contaminada sob Investigação quando houver constatação da presença de contaminantes no solo ou na água subterrânea em concentrações acima dos Valores de Intervenção, indicando a necessidade de ações para resguardar os receptores de risco, devendo seguir os procedimentos de gerenciamento de áreas contaminadas.
As definições dos valores orientadores, conforme apresentadas, constam da Lei Estadual 13.577, de 08 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.
No Brasil, em 2009, foi publicada a CONAMA 420 que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo e estabelece diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas.
Nesta resolução foram estabelecidos os valores orientadores (Anexo 2):
- Valores de referência de qualidade – a serem definidos pelos estados, conforme metodologia descrita no Anexo 1
- Valores de prevenção- iguais aos de São Paulo de 2005,
- Valores de investigação – iguais aos valores de intervenção de São Paulo de 2005, exceto na água subterrânea para Alumínio, Ferro, Cobalto e Zinco.