1. Formulário “Solicitação de“, preenchido, assinado pelo proprietário em 2 (duas) vias;

2. Requerimento On Line preenchido em 2 (duas) vias;

Observação: As solicitações de Alvará e Autorização devem ser objeto de requerimento distintos.

3. Procuração em 1 (uma) via, quando o proprietário ou a empresa contratar um consultor técnico para representá-lo. Deve ser assinada pelo proprietário (pessoa física) ou por um representante legal (pessoa jurídica). A procuração não necessita de reconhecimento de firma (01 via);

4. Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, em 1 (uma) via;

5. Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou do cartão do CNPJ para pessoa jurídica, em 1 (uma) via;

6. Certidão da Prefeitura Municipal, atualizada em até 180 dias, declarando que o local, o tipo de empreendimento ou atividade e o porte estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo, em 1 (uma) via;

7. Matrícula do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente, em 1 (uma) via. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel deverá ser apresentado o documento citado, bem como outros que comprovem a sua aquisição ou locação;

8. Cópia da folha do Sistema Cartográfico Metropolitano, escala 1:10.000, em 1 (uma) via, com a exata delimitação do terreno, na referida carta e assinada pelo responsável técnico pelo projeto. A folha deverá ser adquirida na EMPLASA, Rua Boa Vista nº 84, Centro, São Paulo;

9. Croqui de acesso ao local com a localização precisa do imóvel, indicando a distância do mesmo às esquinas das ruas mais próximas. Se houver curso d’água ou nascente, em um raio de 100 metros do imóvel, o croqui deve indicar a distância das edificações projetadas ou a regularizar em relação ao corpo d’água e/ou à nascente, em 1 (uma) via;

10. Formulário denominado “MCE – Adicional APM” preenchido;

11. Conta de água e esgoto do último mês vigente, em 1 (uma) via, para o mesmo endereço que está descrito nos demais documentos. Não havendo conta de água do endereço, são também aceitos:

• Conta de água e esgoto do vizinho mais próximo;
• Certidão da concessionária do serviço de água e esgoto atestando a existência no local de rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto.

12. Outorga de Implantação de Empreendimento – Caso o abastecimento de Água seja por efetuado por Poço Profundo, apresentar a Outorga de Implantação de Empreendimento e para o caso de poços existentes, apresentar a Outorga de Direito de Uso, ambas expedidas pelo DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, conforme Portaria DAEE 717, de 12.12.96

13. Fotografias atuais do lote e entorno (vizinhos imediatos a partir da linha de divisa). Devem ser apresentadas no mínimo 7 (sete) fotos, nas seguintes posições:

• Do lado de fora do lote: frente do imóvel (no mínimo duas, confrontante da esquerda e da direita) e fundo do imóvel (se possível);
• Do lado de dentro do lote: no mínimo quatro fotos, sendo uma de cada lateral, uma da frente e outra do fundo do lote;
• Se houver corpo d’água, área de preservação permanente ou vegetação no lote devem constar nas fotos;
• Da área permeável do empreendimento (vegetada e não vegetada), em conformidade com a respectiva planta de execução.

Observação:
Billings – Para imóveis localizados nas Áreas de Proteção e Recuperação do Reservatório Billings – APRM-B – Lei Específica 13.579/09 , deverá ser observado além do Índice de Permeabilidade, exigido pela Lei, o Índice de Área Vegetada – IVG, conforme o definido pelo ANEXO III – QUADRO II – Parâmetros Urbanísticos da APRM-B.

14. Documento que comprove a anterioridade às Leis de Proteção dos Mananciais para as seguintes situações:

a) Guarapiranga – Para imóveis localizados nas Áreas de Proteção e Recuperação do Reservatório Guarapiranga – APRM-G – Lei Específica 12.233/06, caso a edificação tenha sido construída até 16/01/2006 e não atenda os índices urbanísticos previstos para a Subárea em que se encontre o imóvel;

b) Billings – Para imóveis localizados nas Áreas de Proteção e Recuperação do Reservatório Billings – APRM-B – Lei Específica 13.579/09 ,caso a edificação tenha sido construída até 31/12/2006 e não atenda os índices urbanísticos previstos para o Compartimento Ambiental e a Subárea em que se encontre o imóvel;

c) Demais bacias

• Comprovação de anterioridade à lei estadual nº 1172 de 17/11/1976, para edificações e parcelamentos implantados anteriormente à publicação da Lei de Mananciais, com a finalidade de regularização sem compensação.
• Comprovação de anterioridade à lei estadual nº 11.216 de 2002, para edificações e parcelamentos implantados anteriormente a publicação da Lei, com a finalidade de regularização por sem compensação, com Vinculação de Área Não Contígua à Matrícula Original.

Documentos que comprovam a anterioridade:

a) Guarapiranga – Imagem de satélite registrada até 16/01/2006, que comprove a existência da edificação;

b) Billings – Imagem de satélite registrada até 31/13/2006, que comprove a existência da edificação;

c) Demais bacias – e conforme a regularização descrita no item 12.c – anterioridade à lei estadual nº 1172,/76 ou comprovação de anterioridade à lei estadual nº 11.216/02:

• Planta aprovada pela Prefeitura Municipal ou outro órgão público, quando se tratar de imóvel ou parcelamento anterior a 1976;
• Imposto predial territorial urbano (IPTU);
• Certidão expedida pela Prefeitura proveniente do Cadastro Técnico Municipal;
• Contas de prestadoras de serviços públicos ( água e esgoto, energia elétrica);
• Outros Documentos como Notas Fiscais da Obra com endereço, fotos da época da edificação com data (se necessário).

Observações:

Guarapiranga – Para imóveis localizados nas Áreas de Proteção e Recuperação do Reservatório Guarapiranga – APRM-G – Lei Específica 12.233/06, a instalação de novas edificações, ampliações ou regularização de edificações existentes, nas Subáreas de: Urbanização Consolidada – SUC; Urbanização Controlada – SUCt e; Envoltória da Represa – SER , ficará condicionada à apresentação obrigatória, da conta de água e esgoto do próprio imóvel ou o comprovante da efetiva ligação à rede pública de esgotamento sanitário.

Billings – Para imóveis localizados nas Áreas de Proteção e Recuperação do Reservatório Billings – APRM-B – Lei Específica 13.579/09 , a instalação de novas edificações, ampliações ou regularização de edificações existentes, nas Subáreas de Ocupação: Urbana Consolidada – SUC; Urbana Controlada – SUCt e; Especial -SOE , quando demonstrada a inviabilidade técnica da efetiva ligação à rede pública de esgotamento sanitário, deverá ser apresentado o projeto do sistema autônomo de tratamento dos esgotos, coletivo ou individual. O fornecimento de água poderá ser comprovado por conta ou certidão da concessionária responsável pelo serviço público.

15. Plantas:

a) Construção Nova: plantas de implantação (com a delimitação da área permeável e área vegetada), cortes e fachadas da construção assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico, contendo: escala e legenda indicativa; dados do empreendimento (denominação, endereço, zoneamento municipal, proprietário), quadro de áreas, em 2 (duas) vias;

b) Edifício Existente: Planta baixa aprovada pela Prefeitura local ou planta de conservação com quadro de áreas, escala e legenda indicativa; dados do empreendimento (denominação, endereço, zoneamento municipal, proprietário assinada pelo proprietário do imóvel. em 2 (duas) vias;

Observação.: As plantas deverão conter a localização da captação de água para abastecimento e do sistema de tratamento e disposição final do esgoto, quando couber.

16 Documentação complementar a ser entregue em casos onde houver intervenção em área de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa:

Planta planialtimétrica do imóvel, (03 vias), acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
• Laudo de Caracterização da Vegetação, (01 via) acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
• Certidão da Prefeitura Municipal, atualizada em até 180 dias, declarando que o local, o tipo de empreendimento ou atividade e o porte estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo, em 1 (uma) via;
Requerimento On Line preenchido em 2 (duas) vias;
• Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, em 1 (uma) via.