Para solicitações de Licença Prévia por meio do Relatório Ambiental Preliminar – RAP, o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral preenchida para o SETOR DE GESTÃO DE DADOS E PROCESSOS – IDAD, por meio do e-mail idad_cetesb@sp.gov.br
O IDAD gera um boleto para pagamento da taxa de análise. Após o pagamento, o interessado receberá notificação por e-mail com orientações e o link de acesso ao sistema e-ambiente, onde deverá ser realizado o upload dos seguintes documentos:
- Carta de apresentação
- Ficha Cadastral
- Guia de Recolhimento ou Solicitação de Dispensa de Pagamento (em casos de autarquias, fundações e outros órgãos públicos)
- Relatório Ambiental Preliminar (Estudo e Mapas), em formato digital, conforme o Manual para Elaboração de Estudos para o Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental, e arquivos vetoriais (arquivos base do material cartográfico)
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pelo documento
- Certidão da Prefeitura Municipal relativa ao uso do solo, nos Termos da Resolução CONAMA 237/97, artigo 10, parágrafo 1º
- Tabelas Síntese do Licenciamento
O organização, partição, qualidade e formato dos documentos digitais devem seguir as orientações contidas na Decisão de Diretoria 247/17/I que dispõe sobre as “Instruções para protocolização dos documentos digitais dos processos de licenciamento com avaliação de impacto ambiental no Sistema Eletrônico e-ambiente”.
Publicado o pedido de licença, qualquer interessado poderá manifestar-se sobre o empreendimento ou atividade, por escrito, mediante petição dirigida à CETESB, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação.
Após a análise técnica do RAP e dos demais documentos, a CETESB informará o empreendedor sobre eventual necessidade de complementar as informações fornecidas, podendo:
- indeferir o pedido de licença em razão de impedimentos legais ou técnicos
- deferir o pedido de licença, determinando a adoção de medidas mitigadoras para impactos negativos e estabelecendo as condicionantes para as demais fases do licenciamento
- exigir a apresentação de EIA e RIMA.