- Documentação necessária para solicitação de Parecer Técnico
- Impresso denominado “Solicitação de” – gerado pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA, devidamente assinado. Tratando-se de funcionário da firma requerente, deverá ser preenchido o campo “Autorização”, do impresso, e deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, documentos comprobatórios como Carteira Profissional Registrada, Hollerith etc.
- Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de Procuração).
- Matrícula do imóvel atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis.
- Registro no Cadastro Ambiental Rural;
- Planta planialtimétrica do imóvel em 3 vias, em escala compatível com a área do imóvel, contendo a demarcação:
- da situação atual da gleba e situação pretendida após o desmembramento;
- dos corpos d’água (rios, córregos, nascente, lagos, represas etc) e suas respectivas áreas de preservação permanente;
- da(s) área(s) de Reserva Legal Averbada(s), se houver;
- das áreas de preservação permanente, se houver;
- da vegetação nativa de acordo com a Lei Federal
- áreas exploradas economicamente;
- das vias de acesso internas;
- das edificações porventura existentes.
- das coordenadas geográficas ou UTM e indicação do DATUM horizontal.
A Planta deverá ser assinada pelo proprietário e por técnico habilitado pelo CREA.
- ART do responsável técnico pela elaboração da planta
- Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
Informações adicionais
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.