Enquadram-se nesse licenciamento as seguintes subclasses do CNAE – Código Nacional de Atividades Econômicas:

5211-7/01 – Galpão de Logística

5211-7/99 – Galpão de Logística

A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.

1 – Documentação necessária

  1. Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido e assinado.
  2. Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
  3. Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de procuração).
  4. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade (exceto para empresas recém-constituídas)
    Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações.
  5. Matrícula(s) do imóvel ocupado pelo empreendimento.
    Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações.
  6. Certidão da Prefeitura Municipal Local
    Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.
  7. Manifestação do órgão ambiental municipal
    Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009.
    Exceção: Município de São Paulo
  8. Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
    (para saber quais são os municípios clique aqui):
    Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja implantada, informar em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação.
    Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e a data de final de implantação não tenha sido superada.
  9. Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos
    Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto.
    Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores.
  10. Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE Adicional, em formato pdf, assinado pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas.
  11. Plantas conforme modeloClique aqui para acessar os modelos
  12. Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
    Obs.: Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do Empreendimento, apresentar no croqui detalhado a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s)
  13. Disposição física dos equipamentos (lay-out); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção
    Obs.: Em casos de pedido de ampliação, indicar a posição física dos equipamentos em planta com legenda diferenciada para os equipamentos e áreas já licenciadas e os objetos de ampliação.
  14. Projeto de terraplenagem, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
  15. Projeto de drenagem, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
  16. Estudo hidrológico, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
  17. Relatório de Impacto ao Tráfego – RIT, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
  18. Se o imóvel estiver localizado em área rural: apresentar a comprovação do registro no CAR e o mapa com a indicação da área de Reserva Legal.
  19. Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.
  20. Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.
  21. Ficha de Caracterização da Atividade – FCA, devidamente preenchida, na qual constem o número de protocolo e o número da FCA informados pelo IPHAN.
    Obs. Documento obrigatório somente para empreendimentos classificados pela Instrução Normativa IPHAN 01/2015 como Nível I, II, III ou IV.
    A Ficha de Caracterização da Atividade – FCA deve ser obtida diretamente no site do IPHAN.

2 – Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI)

3 – Documentação complementar se houver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente

4 – Documentação complementar para empreendimento localizado em Área de Proteção de Mananciais

5 – Informações adicionais