Considerando a alteração na forma de apresentação do PAV, criada com a implementação da planilha eletrônica, e atendendo a solicitação das empresas do setor será concedida dilatação de prazo para a apresentação dos dados relativos ao ano de 2023 na planilha eletrônica.

Os dados relativos ao PAV de 2024 deverão obrigatoriamente ser entregues no prazo previsto na Norma P4.231, até 2 de abril, na planilha eletrônica disponibilizada.

Caso não seja possível a inserção dos dados da safra 2023 até 2 de abril, esses dados poderão ser apresentados até 31 de maio, com a entrega da planilha eletrônica com todos os dados de 2023 e 2024.

Clique aqui para baixar Tabela de Cálculos – DD 96/2023/E/C – PAVs – v2