Resíduos urbanos, de serviços de saúde e da construção civil
No Estado de São Paulo são produzidas cerca de 40 mil toneladas diárias de resíduos sólidos domiciliares. A falta de tratamento ou a disposição final precária desses resíduos podem causar problemas envolvendo aspectos sanitários, ambientais e sociais, tais como a disseminação de doenças, a contaminação do solo e das águas subterrâneas e superficiais, a poluição do ar pelo gás metano e o favorecimento da presença de catadores.
No tocante aos resíduos sólidos, a CETESB tem contribuído para a melhoria dos índices de qualidade ambiental, exercendo a fiscalização, analisando projetos de sistemas de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos, de serviços de saúde e da construção civil, fornecendo orientações técnicas aos municípios e aos geradores de resíduos e elaborando e/ou revisando normas técnicas e resoluções, bem como contribuindo na elaboração de legislação ambiental.
A CETESB, desde 1997, tem organizado e disponibilizado anualmente as informações sobre as condições ambientais e sanitárias dos locais de destinação final de resíduos domiciliares nos municípios paulistas, para a elaboração do Inventário Estadual de Resíduos Domiciliares e o aprimoramento dos mecanismos de gestão ambiental.
Considerando as definições constantes das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, a partir da edição do Inventário de 2012 é utilizada a terminologia Resíduos Sólidos Urbanos, em substituição à denominação Resíduos Sólidos Domiciliares.
Os Inventários de 2012 a 2023 apresentam as informações de avaliação do Índice de Qualidade de Resíduos – IQR, agrega critérios de pontuação e classificação dos locais de destinação, incorporando o conhecimento e experiência adquiridos ao longo dos anos pela CETESB.
As informações coletadas nas inspeções realizadas pelos técnicos da CETESB são processadas a partir da aplicação de um questionário padronizado, que avalia as características locacionais, estruturais e operacionais dos locais de tratamento e disposição de resíduos. Os dados apurados permitem expressar as condições ambientais desses locais por meio dos Índices de Qualidade de Aterro de Resíduos – IQR, de Qualidade de Aterro de Resíduos em Valas – IQR – Valas e de Qualidade de Usinas de Compostagem – IQC, classificados em duas faixas de enquadramento: inadequada e adequada, diferentemente do enquadramento dos índices tradicionais, anteriormente utilizados, até 2011, que classificava em três faixas: inadequada, controlada e adequada.
A evolução e o acompanhamento dos índices IQR Tradicional, IQR – Valas Tradicional e IQC por município no período compreendido entre 1997 e 2011 e dos novos índices IQR, Valas e IQC entre 2011 e 2019 permitem aferir o resultado das ações de controle de poluição ambiental desenvolvidas no Estado e a eficácia dos programas alinhados com as políticas públicas estabelecidas para o setor, além de possibilitar o aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão ambiental. No decorrer dos últimos 26 anos, foram alcançadas melhorias substanciais nas condições ambientais dos locais de destinação final de resíduos urbanos do Estado.
IQR - Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos
no Estado de São Paulo - Tradicional
IQR - Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos
no Estado de São Paulo
A partir de 2019, o Inventário passou também a divulgar o Índice de Qualidade de Estações de Transbordo – IQT, que indica a avaliação das condições das unidades de transbordo de resíduos sólidos urbanos, oriundos da coleta pública e utilizadas por alguns municípios.
O mapa abaixo indica a condição dos municípios com relação à classificação das estações de transbordo por eles utilizadas em 2023
IQT – Índice de Qualidade de Estações de Transbordo
no Estado de São Paulo
Veja aqui, na integra, todos os Relatórios do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares e o Relatório do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Urbanos – 2012 a 2023, publicados pela CETESB.
As planilhas de avaliação dos aterros e as fotos correspondentes estão também disponíveis no Mapa – Destinação de resíduos urbanos.
As vidas úteis dos aterros de resíduos urbanos correspondentes aos locais de disposição utilizados pelos municípios em 2023 encontram-se indicados no Mapa vida Útil dos Aterros de Resíduos Urbanos – 2023.
As vidas úteis dos aterros indicadas no mapa foram calculadas considerando a estimativa de projeto com Licença de Instalação emitida e estão divididas em 3 intervalos: maior que 5 anos, maior que 2 e menor ou igual a 5 anos e menor ou igual a 2 anos.
Mapa Vida Útil - 2023
No que diz respeito aos resíduos de serviços de saúde, a CETESB exige, em cumprimento à legislação vigente, o seu tratamento antes da sua disposição final. Nos diversos sistemas de tratamento existentes, os técnicos acompanham os testes de eficiência realizados para se avaliar a capacidade dos equipamentos de eliminar a periculosidade.
Com relação aos resíduos da construção civil, são exigidos, além dos devidos licenciamentos na CETESB dos aterros e usinas de reciclagem de resíduos classe A, o cumprimento da Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações e a observância às condições estabelecidas nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
Visando a melhoria da qualidade do solo e a minimização de áreas contaminadas, o Governo do Estado, com a participação da CETESB, tem atuado para eliminar os aterros em condições inadequadas e ampliar ao máximo a prática de coleta seletiva e reciclagem no estado.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto Federal 10.936/2022, e a Política Estadual de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei Estadual 12.300/2006 e regulamentada pelo Decreto Estadual 54.645/2009, têm sido implementadas pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente- SIMA, atual Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística- SEMIL por meio de diversas ações articuladas. De forma a assegurar a governança do processo, instalou-se também a Comissão Estadual para a Gestão dos Resíduos Sólidos, composta por diversas secretarias.
Em fevereiro de 2012, o Decreto Estadual n° 57.817/2012 instituiu o Programa Estadual de Implementação de Projetos de Resíduos Sólidos, que institucionaliza a atuação da Secretaria do Meio Ambiente no tema e cria uma estrutura de quatro projetos:
- elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos,
- apoio aos planos Municipais de Resíduos Sólidos,
- melhoria na gestão dos resíduos, que se subdivide em responsabilidade pós-consumo, sistema declaratório e melhoria da gestão dos resíduos de construção civil e
- educação ambiental para resíduos sólidos.
O Programa contempla também estímulos à reciclagem; apoio à coleta seletiva; fiscalização, recuperação ou encerramento de atividades de destinação final de resíduos em situação inadequada e outras ações de uso racional dos materiais e redução na extração de recursos naturais.
Foi instituído, pela Resolução SMA nº 151/2017, revogada pela Resolução SMA nº 112/2018, e reinstituído pela Resolução SIMA nº 12/2019, o Comitê de Integração de Resíduos Sólidos com diversas ações visando à implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos e do Programa Estadual de Implementação de Projetos de Resíduos Sólidos. Visando propiciar o diálogo para a concepção de políticas e projetos para resíduos, entre eles a regionalização e a implantação de novas rotas tecnológicas, o Comitê era constituído por 6 grupos de trabalho:
- GT 1. Revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos,
- GT 2. Regionalização e Consórcio,
- GT 3. Logística Reversa, Coleta Seletiva e Participação Social,
- GT 4. Planejamento e Controle de Operação em Aterros Sanitários,
- GT 5. Inovação Tecnológica para Tratamento de Resíduos Sólidos, e
- GT 6. Educação Ambiental e Comunicação
Destaca-se que a CETESB atuou de forma conjunta, até 2022, com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, atual SEMIL, na implementação do referido Programa, bem como nos grupos de trabalho do CIRS.
Diversos produtos e resultados foram obtidos pelos referidos GTs, em destaque: (I) a revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, concluída e publicada em 2020; (II) celebração de diversos Protocolos de Intenções entre a SIMA e Consórcios Intermunicipais para o desenvolvimento da gestão de resíduos sólidos e, (III) acompanhamento técnico da elaboração de planos regionais de resíduos sólidos nas Bacias Hidrográficas do Alto Tietê, do Rio Sorocaba e Médio Tietê e da Baixada Santista.