Podem ser Beneficiários:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos e tutelados menores de 24 anos solteiros, sendo: de 18 a 21 anos, desde que dependentes, e de 21 a 24 anos, desde que dependentes e estudantes regularmente matriculados em instituições regulamentadas pelo MEC.

A condição de estudante deverá ser comprovada anualmente com a apresentação de atestado de matrícula.

Obs.: Filhos – Apresentação de certidão de nascimento, CPF e RG.Guarda e tutela – Apresentação de termo judicial de guarda/tutela e certidão de nascimento, CPF e RG.

Documentação para inclusão de Cônjuge

  • Cópia da certidão de casamento, Cópia do CPF, RG, PIS/PASEP e preenchimento na integra do formulário “Autorização para Desconto de Despesas Médico Hospitalar

Inclusão de Companheiro (a)

  • Só poderá incluir companheiro (a) se o (a) titular for solteiro (a), viúvo (a), separado (a) judicialmente ou divorciado (a) mediante apresentação de documentação comprobatória.

Documentação para inclusão de companheiro (a) Declaração de União Estável por escritura pública requerida em Tabelionado – apresentação obrigatória.

  •  Cópia do CPF, RG, PIS/PASEP e preenchimento na integra do formulário “Autorização para Desconto de Despesas Médico Hospitalar

E comprovação de mais 02 (dois) itens da relação abaixo

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum
  • Certidão de casamento no religioso
  • Conta bancária conjunta
  • Apólice de seguro da qual conste o empregado (a) como instituidor do seguro e a companheira (o) como sua beneficiária
  • Escritura de compra de imóvel pelo empregado (a) em conjunto com a companheira (o)
  • Comprovante de residência dos interessados
  • Declaração do imposto de renda do empregado (a), dos dois últimos anos, em que conste a companheira (o) como sua dependente
  • Disposições testamentárias
  • Anotações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social

Obs.: Quando houver qualquer alteração do estado civil ou condição de dependência aqui estabelecidas o ARAM deverá ser comunicado imediatamente para as exclusões necessárias.

A não comunicação do empregado (a) incidirá em sanções administrativas