Considerando que a água subterrânea apresenta-se em geral, em condições adequadas para o uso “in natura”, necessitando apenas de simples desinfeção, e que de acordo com a legislação, o uso prioritário da água é o abastecimento humano, é fundamental a proteção e controle da qualidade da água subterrânea. A fim de executar esta atribuição, os Órgãos Ambientais utilizam os seguintes instrumentos:
- Licenciamento ambiental e fiscalização de fontes potenciais de poluição;
- Monitoramento da qualidade para subsidiar as ações de proteção e controle;
- Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
- Mapeamento da vulnerabilidade ao risco de poluição das águas subterrâneas;
- Zoneamento ambiental por meio da delimitação de áreas de proteção de zonas de recarga de aqüíferos, áreas de restrição e controle do uso da água e de perímetros proteção de poços;
- Elaboração de sistemas integrados de informação;
- Planos de Recursos Hídricos;
- Classificação e enquadramento das águas subterrâneas;
- Projetos especiais de caracterização dos aqüíferos; e
- Controle da contaminação de solo e águas subterrâneas.
O licenciamento ambiental e a fiscalização de fontes potenciais de poluição é uma das principais ações da CETESB para proteção da qualidade da água subterrânea, onde são exigidos projetos específicos para armazenamento, tratamento e disposição de produtos, resíduos sólidos e efluentes líquidos.
O monitoramento da qualidade da água subterrânea é fundamental para o conhecimento da hidrogeoquímica e da condição de qualidade da água. A CETESB executa o monitoramento regional da água subterrânea e os responsáveis pelos empreendimentos licenciados pela CETESB com potencial de poluição executam o monitoramento local.
Com base nos dados de monitoramento de qualidade e na avaliação do risco à saúde humana, são estabelecidos critérios de qualidade das águas. Como exemplo, os padrões de potabilidade foram estabelecidos pelo Ministério da Saúde e a CETESB utiliza estes padrões como referencial para estabelecer os valores orientadores para solo e água subterrânea.
O Mapeamento da vulnerabilidade da água subterrânea ao risco de poluição considera dois componentes: a vulnerabilidade natural e as cargas potenciais poluidoras. O conceito de vulnerabilidade natural indica o grau de suscetibilidade de um aqüífero de ser afetado por uma carga poluidora. Para a determinação da vulnerabilidade natural do aqüífero, a CETESB adotou a metodologia desenvolvida por Foster e Hirata (1988) que considera a interação dos fatores intrínsecos, a forma de ocorrência da água subterrânea (tipo de aqüífero); o arcabouço litológico que sustenta o aqüífero na zona não saturada e a profundidade do nível da água.
A delimitação de áreas de proteção de aqüíferos ou de poços e de áreas de restrição referem-se ao estabelecimento de diretrizes ambientais para o zoneamento e controle do uso e ocupação do solo, bem como ao controle da exploração da água subterrânea. Estas áreas visam proteger a qualidade da água captada contra contaminação bacteriológica e química ou restringir a captação em casos de contaminação ou de superexploração.
A CETESB juntamente com o Instituto Geológico e o Instituto Florestal, desenvolveram o Projeto “Sistema de informação para o gerenciamento ambiental dos recursos hídricos subterrâneos na área de afloramento do Aqüífero Guarani”, executado no âmbito da Cooperação Internacional celebrada entre as Secretarias de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e do Estado da Baviera (Alemanha).
Este projeto foi desenvolvido no município de Ribeirão Preto, finalizou em 2004 e teve como resultado um sistema piloto de informação que reúne os dados espaciais existentes nos diferentes órgãos do sistema de meio ambiente para dar suporte às atividades de proteção do Aqüífero Guarani. A figura abaixo apresenta o arcabouço geral desse sistema.
Consta também do Relatório Técnico Final, a metodologia de delimitação de perímetros de proteção de poços e uma proposta de estabelecimento de área de proteção do Aqüífero Guarani.
Esta proposta subsidiou o Comitê da Bacia do Pardo na elaboração da Deliberação CRH nº 065/06, publicada no Diário Oficial do Estado em 06/09/2006, que estabelece zonas de restrição de perfuração de poços tubulares na área central da cidade de Ribeirão Preto, conforme mostra a figura abaixo, de forma a conter o avanço do rebaixamento do nível da água subterrânea e, indiretamente, proteger sua qualidade.
Zona 1 – Laranja
Permitido somente novas perfurações de poços tubulares quando em substituição de poços destinados ao sistema de abastecimento da rede pública do município, devidamente justificados.
Zona 2 – Verde
Permitido somente novas perfurações de poços tubulares destinados ao sistema de abastecimento da rede pública do município, devidamente justificados.
Zona 3 – Vermelha
Permitidas novas perfurações de poços tubulares para extração de água subterrânea, respeitando-se os seguintes critérios:
- distanciamento mínimo de 1.000 metros de poços existentes;
- distanciamento mínimo de 200 metros de corpos d’água superficiais;
- distanciamento mínimo de 1.000 metros de áreas suspeitas ou confirmadas de contaminação.
A Resolução nº 22, de 24 de maio de 2002, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH estabelece diretrizes para inserção das águas subterrâneas nos Planos de Recursos Hídricos, que devem contemplar informações fundamentais necessárias à sua gestão integrada, incluindo, minimamente, por aqüífero:
- I – a caracterização espacial;
- II – o cômputo das águas subterrâneas no balanço hídrico;
- III – a estimativa das recargas e descargas, tanto naturais quanto artificiais;
- IV – a estimativa das reservas permanentes explotáveis dos aqüíferos;
- V – caracterização física, química e biológica das águas dos aqüíferos;
VI – as devidas medidas de uso e proteção dos aqüíferos.
Em 2008, foi publicada pelo CONAMA a Resolução nº 396/08 que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento de águas subterrâneas. Esta classificação proporcionará aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Conselhos de Recursos Hídricos a possibilidade de enquadramento dos corpos hídricos subterrâneos, estabelecendo metas de manutenção e melhoria da sua qualidade, sendo necessária a realização de monitoramentos regionais de qualidade de água subterrânea visando estabelecer os valores de referência de qualidade, bem como a discussão sobre zoneamento de uso e ocupação do solo.
Em âmbito nacional, está em desenvolvimento o projeto especial denominado “Proteção ambiental e desenvolvimento sustentável do Aqüífero Guarani – SAG-Guarani”, financiado pelo Fundo Mundial para o Meio Ambiente (GEF) do Banco Mundial. O objetivo desse projeto é prestar apoio à Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai na elaboração e implementação em forma conjunta de um modelo técnico, legal e institucional para diligenciar e preservar o Aqüífero Guarani, levando em consideração as gerações presentes e futuras.
O controle da contaminação de solo e águas subterrâneas é um instrumento de caráter corretivo, utilizado em decorrência da existência de uma área contaminada, objetivando a remediação dos meios afetados. Quando os padrões de intervenção para solo e água subterrânea são ultrapassados, a área é considerada contaminada sob investigação, devendo ser realizados procedimentos de investigação detalhada.