A partir de abril de 2013 entraram em vigor os novos padrões de qualidade do ar com a publicação do Decreto Estadual nº 59.113 de 23/04/2013. Consequentemente, alterou-se também a política de gerenciamento da qualidade do ar com novos critérios de classificação da qualidade do ar conforme os padrões estabelecidos.

Esta classificação passou a ser realizada a cada três anos, cotejando-se os valores observados nas estações de monitoramento com as metas intermediárias e o padrão final (MI1, MI2, MI3 e PF).

Com as diversas sub-regiões do Estado de São Paulo classificadas conforme o critério estabelecido, a CETESB elabora os Planos de Controle de Emissões Atmosféricas constituídos de ações de controle de emissões para as fontes móveis (PCPV) e fontes estacionárias (PREFE). Para as sub-regiões em não conformidade com os padrões vigentes são estabelecidas, nos planos de controle, as metas de redução de emissão proporcionais ao grau de ultrapassagem do respectivo limite.

Estamos disponibilizando para consulta a classificação dos municípios do Estado de São Paulo – 2022.

Essa classificação foi aprovada pela Deliberação CONSEMA nº 26 de 21/12/2022, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23/12/2022.