Os empreendimentos incluídos no PREFE 2014 deverão fornecer à CETESB dados atualizados sobre as fontes de poluição atmosféricas existentes em suas instalações. Para tanto, deverão ser preenchidas as planilhas eletrônicas Excel correspondentes a cada tipologia industrial, listadas abaixo:

1º Passo Identificar, nos links acima, os arquivos Excel com as planilhas eletrônicas relacionadas ao respectivo setor produtivo e salvá-los em seu computador.

Ressalte-se que, no caso de equipamentos como, caldeiras, aquecedores de fluído térmico, secadores sem contato direto da chama com o produto e/ou fornos sem contato direto da chama com o produto, deverão ser preenchidas as planilhas contidas no arquivo “COMBUSTÃO”.

2º Passo Depois de preenchidas, as planilhas deverão ser salvas em mídia eletrônica (CD ou pen-drive) com o nome da empresa (por exemplo: Indústria Primavera). Essa mídia deverá ser entregue à Agência Ambiental da CETESB que atende a empresa, juntamente com uma cópia das planilhas em papel. Cada arquivo comporta os dados cadastrais e apenas 04 fontes de poluição, portanto, havendo mais de 04 fontes de emissão no empreendimento, a empresa deverá salvar e entregar vários arquivos identificados com uma sequência numérica, por exemplo:

Indústria Primavera 1, Indústria Primavera 2, etc.

Os dados cadastrais deverão ser os mesmos em todos os arquivos, observando que deverão constar, em todos, os mesmos números de chaminés e tancagens.

O comentário acima é válido também para o uso de planilhas diferentes, como exemplo, planilha para combustão + planilha para automobilística+ planilha de fundição.

NOTA: TODAS AS PLANILHAS DEVERÃO SER PREENCHIDAS OBEDECENDO A ESTRUTURA E OS RECURSOS POR ELA OFERECIDOS, ISTO É, AS INFORMAÇÕES NÃO PODERÃO SER COPIADAS DE OUTRAS PLANILHAS E LINHAS E COLUNAS NÃO PODERÃO SER INSERIDAS OU EXCLUÍDAS.

3º Passo Para iniciar o preenchimento, clicar em “HABILITAR CONTEÚDO”, que irá aparecer em uma barra com aviso de segurança

Na sequência, aparecerá um quadro sobre a resolução de tela. Tomado o devido conhecimento, acionar a tecla OK e iniciar o preenchimento da aba “DADOS CADASTRAIS”.

O número de telefone deverá ser preenchido sem parêntese, traço ou ponto.

As datas deverão ser preenchidas com dia, mês e ano com barra (/) entre eles.

No campo “DATA DE VENCIMENTO” relativo à licença de operação do empreendimento, somente são aceitas datas retroativas a 120 dias da data do preenchimento; caso a licença tenha vencido há mais de 120 dias, deixar esse campo sem preencher.

4º Passo Na aba “Dados Cadastrais” no quadro DADOS DE CHAMINÉ, o interessado deverá acionar o botão “Adiciona linhas na tabela”, para incluir os dados da chaminé, sendo que, para cada chaminé a ser incluída, uma nova linha deverá ser adicionada utilizando o botão citado acima.

NÃO é permitia a exclusão de linhas que não seja por meio do botão ”Exclui a última linha da tabela”.

Os comentários acima são válidos também para o preenchimento do quadro DADOS DE ARMAZENAMENTO

No caso de possuir combustível e matéria-prima ou também resíduo e produto armazenados a céu aberto, informar o tipo de cada material, todos no mesmo quadro, discriminando o material e o uso.

5º Passo Havendo necessidade de correção ou inclusão de dados, o interessado deverá acionar o botão “Editar dados”, fazer as alterações e salvar novamente.

Acionando o botão “Limpar dados”, TODAS as informações constantes na aba em questão serão apagadas e deverão ser novamente preenchidas.

6º Passo Preenchida a aba da planilha com os dados cadastrais, deverá ser preenchida a aba com os dados da fonte de poluição. Cada fonte deverá ter uma aba.
7º Passo Nas abas da planilha identificadas como “fontes”, o primeiro passo para o preenchimento será identificar o combustível da fonte a ser digitada, escolhendo um item no campo “COMBUSTÌVEL”.

Havendo mais de uma fonte com efluente gasoso direcionado para a mesma chaminé, preencher uma planilha por fonte, sinalizando, no campo observação, se a emissão declarada é somente da fonte ou da somatória de fontes que vão para a mesma chaminé. Informar também se o equipamento de controle (ECP) é compartilhado entre as fontes ou se cada fonte possui ECP distinto.

Havendo uma fonte cujas emissões são direcionadas para mais de uma chaminé, essa a condição deverá ser sinalizada no campo “OBSERVAÇÕES”, informando todas as chaminés na aba “DADOS CADASTRAIS”. As emissões deverão ser declaradas separadamente, para isso, deverá ser repetida a aba da fonte, adicionando ao Tag uma identificação adicional, por exemplo: forno cadinho cujo Tag é FC5, na segunda aba ficaria FC5a.

As fontes que não possuam chaminés ou dutos de exaustão TAMBÉM deverão ser informadas, devendo ser preenchidos os dados da fonte na planilha correspondente ao seu Setor produtivo e informada essa situação no campo “OBSERVAÇÂO”.

8º Passo O campo “TAG” deverá ser preenchido com a identificação utilizada no empreendimento para a fonte em questão, sendo que essa informação irá renomear a aba.
9º Passo Para o preenchimento do quadro “EMISSÕES”, o valor amostrado a ser informado no campo concentração deverá ser expresso em base seca e com o teor de oxigênio da chaminé sem correção, pois a planilha irá automaticamente corrigir para o teor compatível ao combustível declarado.

Informar a média dos resultados da última amostragem realizada, informando a data desta no campo correspondente.

Não havendo amostragem na fonte, deverão ser estimadas as emissões conforme o Anexo II do Capítulo 2 do Guia de Melhor Tecnologia Prática Disponível para as fontes de combustão. No caso de outras tipologias de fonte, utilizar preferencialmente os limites de emissão aprovados em processos de licenciamentos com avaliação de impacto ambiental (RAP ou EIA/RIMA) analisados nos últimos 10 (dez) anos. Não havendo esses valores, utilizar os fatores de emissão constantes na publicação Compilation of Air Pollutants Emissions Factors – AP 42 da Agência Ambiental dos Estados Unidos disponível no endereço: www.epa.gov/ttn/chief/ap42/idex.html.

As estimativas deverão considerar os dados de produção dos últimos três anos.

Deverá ser informada, no quadro “OBSERVAÇÕES”, no final de cada aba, a referência utilizada para a estimativa das emissões.

No caso de duas ou mais fontes com efluentes gasosos direcionados para uma mesma chaminé, informar, no quadro “OBSERVAÇÕES”, se as emissões declaradas são somente da fonte ou da somatória das fontes que compartilham a mesma chaminé.

No campo “limite de emissão”, se o valor estipulado em licença estiver expresso em concentração, esse limite deverá ser convertido para o teor de oxigênio constante do canto direito superior do quadro, que mudará em função do tipo de combustível.

10º Passo Assinalar os equipamentos de controle de poluição atmosférica – ECPs instalados na fonte de poluição alvo da aba em questão.

Ao assinalar, será aberto um quadro para informações específicas, sendo que, no canto esquerdo, abaixo do nome do equipamento, o interessado deverá informar o número/nome de identificação do ECP, por exemplo: filtro AV23.

Se o ECP for compartilhado com outra fonte, essa informação deverá constar do quadro OBSERVAÇÕES no final da planilha. Quando do preenchimento da planilha da outra fonte, os dados do ECP deverão ser novamente preenchidos e informado a seu uso também para a outra fonte devidamente identificada.

11º Passo Antes de imprimir a planilha, o interessado poderá visualizar a impressão de caba aba acionando o botão “Lupa” .

A característica da impressão está predefinida e NÃO pode ser alterada.

12º Passo Finalizado o preenchimento da aba da primeira fonte, o interessado deverá salvar os dados acionando o botão “salvar” e preencher a próxima aba da planilha com nova fonte.

Para adicionar uma nova fonte o interessado deverá acionar o botão + no canto superior direito da planilha e assim abrir uma nova aba

13º Passo O interessado deverá entregar, no prazo estipulado em carta, as planilhas preenchidas à Agência Ambiental da CETESB responsável pelo licenciamento.

As planilhas deverão ser entregues em mídia eletrônica e uma cópia em papel.

14º Passo O técnico da Agência Ambiental da CETESB responsável pelo licenciamento da empresa irá a campo para checar o preenchimento. Havendo incongruências ou dados faltantes, a empresa deverá alterar/incluir estes dados na planilha e reapresentar uma nova cópia (via eletrônica e papel) à Agência Ambiental da CETESB, em prazo não superior a 10 dias corridos.
15º Passo A Agência Ambiental encaminhará a planilha preenchida (via eletrônica e papel) ao IPA, para tabulação dos dados.
16º Passo Depois de consolidadas as informações fornecidas pelas empresas, serão elaboradas as exigências cabíveis a cada empreendimento, dentro do Planejamento do PREFE 2017/2020

Observações:

  • O campo “Nome do Responsável pelo preenchimento” e o campo “e-mail” deverão conter os dados da pessoa que possa esclarecer dúvidas técnicas constantes na planilha.
  • No caso de atividades de pintura ou tratamento de superfícies:
    • Equipamentos denominados como RTO são considerados equipamentos de controle de poluição do ar e não fonte. As RTOs deverão ser assinalados como tratamento térmico e deverão ser informadas as fontes que vão para esse tipo de ECP.
    • A estimativa de compostos orgânicos voláteis (COV) a ser preenchida na aba de “Dados Cadastrais” deverá compreender o balanço de massa da planta como um todo, utilizando-se, para cálculo, as orientações constantes do Anexo II do Capítulo 01 – Atividade de Pintura do Guia de Melhor Tecnologia Prática Disponível, constante do site da CETESB na internet.
  • No caso de atividades de Refinaria, na aba “Dados Cadastrais” nas informações sobre Emissões Fugitivas –LDAR, o número de pontos avaliados e o número de pontos realizados reparos são referentes ao ano de 2016.
  • No caso de atividades de Vidro, completar os dados de emissão de amônia somente no caso do uso de sistemas catalíticos para o controle de emissão de NOx.
  • A vazão dos gases deverá ser apresentada em base seca

Depois de preenchidas, as planilhas deverão ser encaminhadas, uma via em papel e outra em meio eletrônico (CD ou DVD), para a Agência Ambiental responsável pelo atendimento da empresa, em um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de recebimento da carta convocatória.

Caso haja dúvidas no preenchimento da planilha, favor contatar pelo e- mail: prefe2014@sp.gov.br